Saúde Vida – Geap Saúde
Aderir ao plano
Aderir ao plano
Abrangência
Nacional
Acomodação
Apartamento
Cobertura
Rol ANS + Odontologia
Carência
90/270 dias
Coparticipação
Não
Características

O plano Geap Saúde Vida é um plano coletivo empresarial, de abrangência nacional, sem coparticipação, com acomodação em apartamento, regido pela legislação emanada pelo Poder Público, pelo Estatuto da GEAP e por seu regulamento.

Segmentação Assistencial

  • Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia + Odontologia
Acomodação

  • Apartamento
Coberturas

  • Rol da ANS
Política MAIS SAÚDE (Atenção Primária e Secundária à Saúde)

  • A política MAIS SAÚDE oferece para os beneficiários do plano GEAP Saúde Vida, programas que aliam estratégias da atenção primária e secundária à saúde. Reúnem ações de promoção e proteção da saúde; prevenção de agravos e doenças; diagnóstico precoce; redução de danos; tratamentos e reabilitação.
  • A Política, ainda, oferece o programa de Acesso a Bens e Serviços, que visa facilitar aos beneficiários do Plano GEAP Saúde Vida, descontos e facilidades, por meio da celebração de convênios com instituições que oferecem produtos e serviços voltados para promoção da saúde.
  • O acesso aos programas de saúde está sujeito a critérios de elegibilidade técnica e disponibilidade do serviço no local da federação onde o beneficiário reside. Para mais informações, entrar em contato com a UNIDADE ADMINISTRATIVA.
Carência

No caso da necessidade de cumprimento de carência, confira abaixo os prazos:

  • 24 horas para urgências e emergências;
  • 90 dias para os demais procedimentos;
  • 270 dias para partos.

Migrações de plano

A migração entre planos poderá ser solicitada a qualquer tempo, não havendo a necessidade de cumprimento de novas carências nas seguintes situações:

I. se a migração ocorrer de um plano de maior cobertura e acomodação superior para outro de menor cobertura e acomodação inferior e não houver intervalo de contribuição ou pendências de arrecadação; ou

II. se a migração ocorrer entres planos de idêntica cobertura e acomodação.

No caso de reingresso do beneficiário, será exigido novo período de carência a contar da data de assinatura do novo Termo Retorno.

Serão consideradas as isenções de carências, nos seguintes casos:

  • Recém-nascido estará garantido à isenção do cumprimento dos períodos de carência, desde que a sua inscrição ocorra no prazo máximo de trinta (30) dias após o nascimento ou adoção e que seja filho de beneficiário vinculado a um dos planos de saúde administrados pela Geap, aproveitando-se o período de carência já cumprido pelo titular;
  • Beneficiário oriundo de outra operadora e em decorrência da expiração da cobertura assistencial por rescisão de convênio com o patrocinador;
  • Filhos adotivos, menores de 12 (doze) anos de idade, aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo adotante titular;
  • Se a inscrição do beneficiário ocorrer dentro de 30 (trinta) dias da data de início de um novo convênio, inclusive por motivo de migração de carteira;
  • O novo servidor, ocupante de cargo efetivo, e seus dependentes, se a adesão ao plano de saúde ocorrer dentro de 60 (sessenta) dias do efetivo exercício;
Custeio

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BR ANS Nº 473881/15-1