Nacional
Apartamento
Rol ANS + Odontologia
90 dias
Sim
Características
O plano Geap Saúde II é um plano coletivo empresarial, de abrangência nacional, com acomodação em apartamento ou enfermaria, regido pela legislação emanada pelo Poder Público, pelo Estatuto da Geap e por seu regulamento.
Segmentação Assistencial
- Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia +Odontológico
Acomodação
- Apartamento e Enfermaria
Coberturas
- Rol da ANS
Participação nos serviços
- Para o titular e dependentes, as participações nos custos dos procedimentos utilizados nos atendimentos, ambulatorial, hospitalar e odontológico dos beneficiários serão apuradas mensalmente a partir da tabela específica tomando-se como base os procedimentos realizados, sendo pagas pelo titular do plano, em valores mensais não superiores a 10% (dez por cento) da remuneração bruta do titular.
- Para o Grupo Familiar as participações nos custos dos procedimentos utilizados nos atendimentos, ambulatorial, hospitalar e odontológico dos beneficiários serão apuradas, mensalmente, a partir da tabela específica tomando-se como base os procedimentos realizados e cobrados, mensalmente, até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor da contribuição.
Política MAIS SAÚDE (Atenção Primária, Secundária e Terciária à Saúde)
- A política MAIS SAÚDE oferece para os beneficiários do plano GEAP Saúde II, programas que aliam estratégias da atenção primária, secundária e terciária à saúde. Reúnem ações de promoção e proteção da saúde; prevenção de agravos e doenças; diagnóstico precoce; redução de danos; tratamentos e reabilitação.
- A Política, ainda, oferece o programa de Acesso a Bens e Serviços, que visa facilitar aos beneficiários do Plano GEAP Saúde II, descontos e facilidades, por meio da celebração de convênios com instituições que oferecem produtos e serviços voltados para promoção da saúde.
- O acesso aos programas de saúde está sujeito a critérios de elegibilidade técnica e disponibilidade do serviço no local da federação onde o beneficiário reside. Para mais informações, entrar em contato com a GERÊNCIA ESTADUAL.
Carência
No caso da necessidade de cumprimento de carência, confira abaixo os prazos:
- 24 horas para urgências e emergências;
- 90 dias para os demais procedimentos;
- 270 dias para parto.
Migrações de plano
A migração entre planos poderá ser solicitada a qualquer tempo, não havendo a necessidade de cumprimento de novas carências nas seguintes situações:
I. se a migração ocorrer de um plano de maior cobertura e acomodação superior para outro de menor cobertura e acomodação inferior e não houver intervalo de contribuição ou pendências de arrecadação; ou
II. se a migração ocorrer entres planos de idêntica cobertura e acomodação.
Nos casos de reingresso, os beneficiários terão as seguintes opções:
I. No primeiro reingresso:
a) se o retorno se der no prazo de 60 dias do cancelamento, os assistidos manterão a situação de carência na qual se encontravam no momento do cancelamento, observado o disposto no regulamento.
b) se o retorno se der após 60 dias do cancelamento aos beneficiários será exigido o cumprimento da carência normal do plano, conforme o disposto no regulamento.
II. Nos demais reingressos:
a) se o retorno se der no prazo de 60 dias do cancelamento será exigido o cumprimento da carência constante do plano, conforme o disposto no regulamento.
b) se o retorno se der após 60 dias do cancelamento será exigido o cumprimento das seguintes carências, a contar da data do reingresso do Participante ou do Dependente:
- b.1) para urgências e emergências: 24 horas;
- b.2) para as demais coberturas: 180 dias;
- b.3) para os partos: 300 dias.
Serão consideradas as isenções de carências, nos seguintes casos:
- Recém-nascido estará garantido à isenção do cumprimento dos períodos de carência, desde que a sua inscrição ocorra no prazo máximo de trinta (30) dias após o nascimento ou adoção e que seja filho de beneficiário vinculado a um dos planos de saúde administrados pela Geap, aproveitando-se o período de carência já cumprido pelo titular;
- Beneficiário oriundo de outra operadora e em decorrência da expiração da cobertura assistencial por rescisão de convênio com o patrocinador;
- Filhos adotivos, menores de 12 (doze) anos de idade, aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo adotante titular;
- Se a inscrição do beneficiário ocorrer dentro de 30 (trinta) dias da data de início de um novo convênio, inclusive por motivo de migração de carteira;
- O novo servidor, ocupante de cargo efetivo, e seus dependentes, se a adesão ao plano de saúde ocorrer dentro de 60 (sessenta) dias do efetivo exercício;
Custeio
Contribuição Integral
Valor total do plano, sem o desconto do per capita do órgão patrocinador
remuneração/idade | 0 a 18 | 19 a 23 | 24 a 28 | 29 a 33 | 34 a 38 | 39 a 43 | 44 a 48 | 49 a 53 | 54 a 58 | 59 ou + |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
GEAPSaúde II | 295,64 | 339,99 | 391,02 | 449,66 | 517,11 | 599,85 | 725,79 | 943,54 | 1.273,80 | 1.478,29 |
Contribuição Individual
Valor final da mensalidade, descontado o per capita atualmente aplicado pelos órgãos vinculados ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec)*
remuneração/idade | 0 a 18 | 19 a 23 | 24 a 28 | 29 a 33 | 34 a 38 | 39 a 43 | 44 a 48 | 49 a 53 | 54 a 58 | 59 ou + |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Até 1.499,99 | 146,12 | 183,42 | 232,33 | 284,62 | 347,14 | 424,24 | 535,76 | 750,49 | 1.077,74 | 1.272,66 |
1.500,00 – 1.999,99 | 153,17 | 190,47 | 239,38 | 293,09 | 355,60 | 432,70 | 545,03 | 759,91 | 1.087,30 | 1.282,23 |
2.000,00 – 2.499,99 | 160,22 | 197,52 | 246,43 | 300,14 | 362,65 | 439,75 | 554,30 | 769,33 | 1.096,86 | 1.291,79 |
2.500,00 – 2.999,99 | 165,86 | 204,57 | 253,49 | 307,19 | 369,70 | 446,80 | 562,02 | 777,17 | 1.104,83 | 1.301,35 |
3.000,00 – 3.999,99 | 172,93 | 210,21 | 259,13 | 314,24 | 376,76 | 453,85 | 569,75 | 785,02 | 1.112,80 | 1.309,32 |
4.000,00 – 5.499,99 | 184,21 | 225,74 | 274,64 | 332,59 | 395,09 | 472,19 | 596,01 | 811,70 | 1.139,90 | 1.341,20 |
5.500,00 – 7.499,99 | 188,44 | 231,38 | 280,29 | 338,23 | 400,73 | 477,83 | 602,19 | 817,98 | 1.146,28 | 1.347,58 |
Acima de 7.500,00 | 194,08 | 237,02 | 285,94 | 343,87 | 406,38 | 483,47 | 608,37 | 824,26 | 1.152,66 | 1.353,96 |
*Valores atualizados de acordo com a tabela da contrapartida per capita paga pela União para custeio da assistência à saúde dos servidores públicos (Portaria nº 8, de 13 de janeiro de 2016).
*Beneficiários de órgãos não vinculados ao Sipec (Dataprev, UERR, TRT-SC, TRT-MA, , Governo do Amapá, ADASA,) podem consultar o valor da contrapartida com a área de Recursos Humanos do respectivo órgão, ou na Central de Atendimento Geap (0800 728 8300).