Geap Plano Família – Geap Saúde
Aderir ao plano
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Abrangência
Nacional
Acomodação
Apartamento
Cobertura
Rol ANS + Odontologia
Carência
90/270 dias
Coparticipação
Sim
Características do plano de saúde familiar Geap

É um plano de saúde familiar (coletivo) empresarial, de abrangência nacional, com acomodação em apartamento ou enfermaria, regido pela legislação emanada pelo Poder Público, pelo Estatuto da Geap e por seu regulamento.

Segmentação Assistencial

  • Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia + Odontológico
Acomodação

  • Apartamento
Coberturas

  • Rol da ANS
Participação nos serviços*

GRUPO DE SERVIÇOS Coparticipação
Consultas Médicas 30% limitado R$40,00
Exames Simples 30% limitado R$40,00
Exames Especiais 30% limitado R$150,00
Procedimento/Terapias Simples 30% limitado R$40,00
Procedimentos/Terapias Especiais 30% limitado R$150,00
Internação Enfermaria/UTI R$ 200,00
Internação Apartamento/UTI R$ 400,00
Internação Psiquiátrica Por Transtornos Psiquiátricos
Haverá isenção de coparticipação para os 30 primeiros dias de internação por ano de cadastro do beneficiário, a partir do 31° dia de internação será cobrada coparticipação de 30%.
Internação Psiquiátrica Por Intoxicação ou abstinência provocados por alcoolismo ou outras formas de dependência química.
Haverá isenção de coparticipação para os 30 primeiros dias de internação por ano de cadastro do beneficiário, a partir do 31° dia de internação será cobrada coparticipação de 30%.

*Regra válida para os atendimentos realizados a partir do dia 01/06/2022.

Para consultar a classificação de procedimentos, exames simples e exames complexos, clique neste link.

Cobrança de Participação:

Para o titular e dependentes, as participações nos custos dos procedimentos utilizados nos atendimentos, ambulatorial, hospitalar e odontológica dos beneficiários serão apuradas mensalmente a partir da tabela específica tomando-se como base os procedimentos realizados, sendo pagas pelo titular do plano, em valores mensais de no máximo 30% (trinta por cento) da remuneração bruta do titular, a depender do convênio firmado com o seu órgão.

Para o Grupo Familiar as participações nos custos dos procedimentos utilizados nos atendimentos, ambulatorial e hospitalar dos beneficiários serão apuradas, mensalmente, a partir da tabela específica tomando-se como base os procedimentos realizados e cobrados, mensalmente, até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor da contribuição.

Política MAIS SAÚDE (Atenção Primária, Secundária e Terciária à Saúde)

  • A política MAIS SAÚDE oferece para os beneficiários do plano GEAP Família, programas que aliam estratégias da atenção primária, secundária e terciária à saúde. Reúnem ações de promoção e proteção da saúde; prevenção de agravos e doenças; diagnóstico precoce; redução de danos; tratamentos e reabilitação.
  • A Política, ainda, oferece o programa de Acesso a Bens e Serviços, que visa facilitar aos beneficiários do Plano GEAP Família, descontos e facilidades, por meio da celebração de convênios com instituições que oferecem produtos e serviços voltados para promoção da saúde.
  • O acesso aos programas de saúde está sujeito a critérios de elegibilidade técnica e disponibilidade do serviço no local da federação onde o beneficiário reside. Para mais informações, entrar em contato com a GERÊNCIA ESTADUAL.
Carência

No caso da necessidade de cumprimento de carência, confira abaixo os prazos:

  • 24 horas para urgências e emergências;
  • 90 dias para os demais procedimentos;
  • 270 dias para parto.

Migrações de plano

A migração entre planos poderá ser solicitada a qualquer tempo, não havendo a necessidade de cumprimento de novas carências nas seguintes situações:

I. se a migração ocorrer de um plano de maior cobertura e acomodação superior para outro de menor cobertura e acomodação inferior e não houver intervalo de contribuição ou pendências de arrecadação; ou

II. se a migração ocorrer entres planos de idêntica cobertura e acomodação.

No caso de reingresso do beneficiário, será exigido novo período de carência a contar da data de assinatura do novo Termo Retorno.

Serão consideradas as isenções de carências, nos seguintes casos:

  • Recém-nascido estará garantido à isenção do cumprimento dos períodos de carência, desde que a sua inscrição ocorra no prazo máximo de trinta (30) dias após o nascimento ou adoção e que seja filho de beneficiário vinculado a um dos planos de saúde administrados pela Geap, aproveitando-se o período de carência já cumprido pelo titular;
  • Beneficiário oriundo de outra operadora e em decorrência da expiração da cobertura assistencial por rescisão de convênio com o patrocinador;
  • Filhos adotivos, menores de 12 (doze) anos de idade, aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo adotante titular;
  • Se a inscrição do beneficiário ocorrer dentro de 30 (trinta) dias da data de início de um novo convênio, inclusive por motivo de migração de carteira;
  • O novo servidor, ocupante de cargo efetivo, e seus dependentes, se a adesão ao plano de saúde ocorrer dentro de 60 (sessenta) dias do efetivo exercício.
Custeio

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BR ANS Nº 434.233/00-0