Nacional
Apartamento
Rol ANS + Odontologia
90 dias
Sim
Características
O plano Geap Família é um plano coletivo empresarial, de abrangência nacional, com acomodação em apartamento ou enfermaria, regido pela legislação emanada pelo Poder Público, pelo Estatuto da Geap e por seu regulamento.
Segmentação Assistencial
- Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia + Odontológico
Acomodação
- Apartamento e Enfermaria
Coberturas
- Rol da ANS
Política MAIS SAÚDE (Atenção Primária, Secundária e Terciária à Saúde)
- A política MAIS SAÚDE oferece para os beneficiários do plano GEAP Família, programas que aliam estratégias da atenção primária, secundária e terciária à saúde. Reúnem ações de promoção e proteção da saúde; prevenção de agravos e doenças; diagnóstico precoce; redução de danos; tratamentos e reabilitação.
- A Política, ainda, oferece o programa de Acesso a Bens e Serviços, que visa facilitar aos beneficiários do Plano GEAP Família, descontos e facilidades, por meio da celebração de convênios com instituições que oferecem produtos e serviços voltados para promoção da saúde.
- O acesso aos programas de saúde está sujeito a critérios de elegibilidade técnica e disponibilidade do serviço no local da federação onde o beneficiário reside. Para mais informações, entrar em contato com a GERÊNCIA ESTADUAL.
Carência
No caso da necessidade de cumprimento de carência, confira abaixo os prazos:
- 24 horas para urgências e emergências;
- 90 dias para os demais procedimentos;
- 270 dias para parto.
Migrações de plano
A migração entre planos poderá ser solicitada a qualquer tempo, não havendo a necessidade de cumprimento de novas carências nas seguintes situações:
I. se a migração ocorrer de um plano de maior cobertura e acomodação superior para outro de menor cobertura e acomodação inferior e não houver intervalo de contribuição ou pendências de arrecadação; ou
II. se a migração ocorrer entres planos de idêntica cobertura e acomodação.
Nos casos de reingresso, os beneficiários terão as seguintes opções:
I. No primeiro reingresso:
a) se o retorno se der no prazo de 60 dias do cancelamento, os assistidos manterão a situação de carência na qual se encontravam no momento do cancelamento, observado o disposto no regulamento.
b) se o retorno se der após 60 dias do cancelamento aos beneficiários será exigido o cumprimento da carência normal do plano, conforme o disposto no regulamento.
II. Nos demais reingressos:
a) se o retorno se der no prazo de 60 dias do cancelamento será exigido o cumprimento da carência constante do plano, conforme o disposto no regulamento.
b) se o retorno se der após 60 dias do cancelamento será exigido o cumprimento das seguintes carências, a contar da data do reingresso do Participante ou do Dependente:
- b.1) para urgências e emergências: 24 horas;
- b.2) para as demais coberturas: 180 dias;
- b.3) para os partos: 300 dias.
Serão consideradas as isenções de carências, nos seguintes casos:
- Recém-nascido estará garantido à isenção do cumprimento dos períodos de carência, desde que a sua inscrição ocorra no prazo máximo de trinta (30) dias após o nascimento ou adoção e que seja filho de beneficiário vinculado a um dos planos de saúde administrados pela Geap, aproveitando-se o período de carência já cumprido pelo titular;
- Beneficiário oriundo de outra operadora e em decorrência da expiração da cobertura assistencial por rescisão de convênio com o patrocinador;
- Filhos adotivos, menores de 12 (doze) anos de idade, aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo adotante titular;
- Se a inscrição do beneficiário ocorrer dentro de 30 (trinta) dias da data de início de um novo convênio, inclusive por motivo de migração de carteira;
- O novo servidor, ocupante de cargo efetivo, e seus dependentes, se a adesão ao plano de saúde ocorrer dentro de 60 (sessenta) dias do efetivo exercício.
Custeio
*Tabela vigente a partir de 01/02/2020, conforme Resolução/Geap/Conad Nº 438/2019.
remuneração/idade | 0 a 18 | 19 a 23 | 24 a 28 | 29 a 33 | 34 a 38 | 39 a 43 | 44 a 48 | 49 a 53 | 54 a 58 | 59 ou + |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
GEAPFamília | 325,21 | 374 | 430,11 | 494,62 | 568,81 | 659,82 | 798,37 | 1037,89 | 1401,17 | 1626,14 |