Nacional
Apartamento
Rol ANS + Odontologia
180 dias
Sim
Características
O plano Geap Clássico é um plano coletivo empresarial, de abrangência nacional, com acomodação em apartamento, regido pela legislação emanada pelo Poder Público, pelo Estatuto da Geap e por seu regulamento.
Segmentação Assistencial
- Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia + Odontológico
Acomodação
- Apartamento
Coberturas
- Rol da ANS
Participação nos serviços
- Para o titular e dependentes, as participações nos custos dos procedimentos utilizados nos atendimentos, ambulatorial, hospitalar e odontológico dos beneficiários serão apuradas mensalmente a partir da tabela específica tomando-se como base os procedimentos realizados, sendo pagas pelo titular do plano, em valores mensais não superiores a 10% (dez por cento) da remuneração bruta do titular.
- Para o Grupo Familiar as participações nos custos dos procedimentos utilizados nos atendimentos, ambulatorial, hospitalar e odontológico dos beneficiários serão apuradas, mensalmente, a partir da tabela específica tomando-se como base os procedimentos realizados e cobrados, mensalmente, até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor da contribuição.
Política MAIS SAÚDE (Atenção Primária, Secundária e Terciária à Saúde)
- A política MAIS SAÚDE oferece para os beneficiários do plano GEAP Clássico, programas que aliam estratégias da atenção primária, secundária e terciária à saúde. Reúnem ações de promoção e proteção da saúde; prevenção de agravos e doenças; diagnóstico precoce; redução de danos; tratamentos e reabilitação.
- A Política, ainda, oferece o programa de Acesso a Bens e Serviços, que visa facilitar aos beneficiários do Plano GEAP Clássico, descontos e facilidades, por meio da celebração de convênios com instituições que oferecem produtos e serviços voltados para promoção da saúde.
- O acesso aos programas de saúde está sujeito a critérios de elegibilidade técnica e disponibilidade do serviço no local da federação onde o beneficiário reside. Para mais informações, entrar em contato com a GERÊNCIA ESTADUAL.
Carência
No caso da necessidade de cumprimento de carência, confira abaixo os prazos:
- 24 horas para urgências e emergências;
- 180 dias para os demais procedimentos;
- 300 dias para parto.
Migrações de plano
A migração entre planos poderá ser solicitada a qualquer tempo, não havendo a necessidade de cumprimento de novas carências nas seguintes situações:
I. se a migração ocorrer de um plano de maior cobertura e acomodação superior para outro de menor cobertura e acomodação inferior e não houver intervalo de contribuição ou pendências de arrecadação; ou
II. se a migração ocorrer entres planos de idêntica cobertura e acomodação.
Nos casos de reingresso, os beneficiários deverão cumprir novamente a carência normal do plano.
Serão consideradas as isenções de carências, nos seguintes casos:
- Recém-nascido estará garantido à isenção do cumprimento dos períodos de carência, desde que a sua inscrição ocorra no prazo máximo de trinta (30) dias após o nascimento ou adoção e que seja filho de beneficiário vinculado a um dos planos de saúde administrados pela Geap, aproveitando-se o período de carência já cumprido pelo titular;
- Beneficiário oriundo de outra operadora e em decorrência da expiração da cobertura assistencial por rescisão de convênio com o patrocinador;
- Filhos adotivos, menores de 12 (doze) anos de idade, aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo adotante titular;
- Se a inscrição do beneficiário ocorrer dentro de 30 (trinta) dias da data de início de um novo convênio, inclusive por motivo de migração de carteira;
- O novo servidor, ocupante de cargo efetivo, e seus dependentes, se a adesão ao plano de saúde ocorrer dentro de 60 (sessenta) dias do efetivo exercício;
Custeio
Contribuição Integral
Valor total do plano, sem o desconto do per capita do órgão patrocinador
remuneração/idade | 0 a 18 | 19 a 23 | 24 a 28 | 29 a 33 | 34 a 38 | 39 a 43 | 44 a 48 | 49 a 53 | 54 a 58 | 59 ou + |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
GEAPClássico | 286,80 | 329,81 | 379,26 | 436,18 | 501,59 | 581,83 | 704,03 | 915,25 | 1.235,59 | 1.433,93 |
Contribuição Individual
Valor final da mensalidade, descontado o per capita atualmente aplicado pelos órgãos vinculados ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec)*
remuneração/idade | 0 a 18 | 19 a 23 | 24 a 28 | 29 a 33 | 34 a 38 | 39 a 43 | 44 a 48 | 49 a 53 | 54 a 58 | 59 ou + |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Até 1.499,99 | 137,28 | 173,24 | 220,57 | 271,14 | 331,62 | 406,22 | 514,00 | 722,20 | 1.039,53 | 1.228,30 |
1.500,00 – 1.999,99 | 144,33 | 180,29 | 227,62 | 279,61 | 340,08 | 414,68 | 523,27 | 731,62 | 1.049,09 | 1.237,87 |
2.000,00 – 2.499,99 | 151,38 | 187,34 | 234,67 | 286,66 | 347,13 | 421,73 | 532,54 | 741,04 | 1.058,65 | 1.247,43 |
2.500,00 – 2.999,99 | 157,02 | 194,39 | 241,73 | 293,71 | 354,18 | 428,78 | 540,26 | 748,88 | 1.066,62 | 1.256,99 |
3.000,00 – 3.999,99 | 164,09 | 200,03 | 247,37 | 300,76 | 361,24 | 435,83 | 547,99 | 756,73 | 1.074,59 | 1.264,96 |
4.000,00 – 5.499,99 | 175,37 | 215,56 | 262,88 | 319,11 | 379,57 | 454,17 | 574,25 | 783,41 | 1.101,69 | 1.296,84 |
5.500,00 – 7.499,99 | 179,60 | 221,20 | 268,53 | 324,75 | 385,21 | 459,81 | 580,43 | 789,69 | 1.108,07 | 1.303,22 |
Acima de 7.500,00 | 185,24 | 226,84 | 274,18 | 330,39 | 390,86 | 465,45 | 586,61 | 795,97 | 1.114,45 | 1.309,60 |
*Valores atualizados de acordo com a tabela da contrapartida per capita paga pela União para custeio da assistência à saúde dos servidores públicos (Portaria nº 8, de 13 de janeiro de 2016).
*Beneficiários de órgãos não vinculados ao Sipec (Dataprev, UERR, TRT-SC, TRT-MA, , Governo do Amapá, ADASA,) podem consultar o valor da contrapartida com a área de Recursos Humanos do respectivo órgão, ou na Central de Atendimento Geap (0800 728 8300).
Custeio Grupo Familiar (agregados)
Como não há contrapartida do órgão patrocinador para o Grupo Familiar (agregados), a contribuição individual do plano GEAPFamília corresponderá ao valor total do plano (ver tabela Contribuição Integral).