Preencher a Ficha de Adesão incluindo todos os dados requeridos com as respectivas informações, observando todos os
dizeres constantes no formulário para ciência e aplicação.
Verificar se sua Patrocinadora (Órgão em que recebe o contracheque) emite autorização para inscrição. Nesse caso, o
formulário deverá ser encaminhado ao departamento pessoal desta, onde haverá a assinatura em local específico na
ficha de adesão autorizando a inscrição, observando se os documentos são conferidos na Patrocinadora ou na GEAP.
Caso a inscrição/retorno seja apenas de dependentes não será necessário o preenchimento completo da Ficha de Adesão,
apenas informar os dados da inscrição, nome do Participante Titular e os destinados aos dependentes, datando e assinando
o Termo de Responsabilidade.
Se a quantidade de dependentes ultrapassarem os campos existentes no formulário, tire uma cópia frente e verso da
ficha e devolva todas as vias ao seu órgão, conforme orientação anterior.
Entregar o formulário com a documentação, se for o caso, diretamente na Superintendência ou Representação da GEAP.
Os formulários poderão ser enviados pelos Correios ou ainda por fax (via DisqueGEAP).
As inscrições/retornos dos Participantes Titulares, Pensionistas e Dependentes, feitas diretamente no seu órgão,
serão efetivadas no dia em que for dada entrada na documentação junto à GEAP, sendo a referida data considerada
para fins de início de cobertura assistencial e a contagem dos períodos de carência.
Conforme as normas vigentes da GEAP, o proponente, Pensionista, Participante Titular e seus Dependentes, não poderão
estar internados quando da solicitação da inscrição, podendo fazê-la somente após o recebimento de alta hospitalar.
Excetua-se da proibição, o filho do Participante Titular inscrito no prazo de 60(sessenta) dias do nascimento ou da adoção.
RETORNO
Os Participantes Titulares, Pensionistas e Dependentes têm o prazo de 60 (sessenta) dias para retornar à GEAP, a
contar da data do cancelamento, optando por se enquadrar nas situações de Reingresso ou Regularização. Após este
prazo será permitido apenas o Reingresso.
REGULARIZAÇÃO
Além da ausência de registro dos cancelamentos em sua ficha, o Beneficiário retorna ao Plano na mesma condição
em que se encontrava até a ocorrência do cancelamento, desde que: retorne no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
do cancelamento; quite as contribuições e participações mensais à vista, bem como as prestações do parcelamento
de débitos em atraso e os per capitas vencidos; não se configurando valores pendentes para pagamento até a data
do retorno. Neste caso deverão ser obtidas junto à Patrocinadora as autorizações para o retorno, e ainda para a
cobrança retroativa dos per capitas.
REINGRESSO
Os Participantes, Pensionistas e Dependentes que reingressarem ao plano GEAPSaúde cumprirão as seguintes carências:
- Os Participantes e Dependentes que reingressarem no plano GEAPSaúde cumprirão as seguintes carências:
I - No primeiro reingresso:
a) se o retorno se der no prazo de 60 (sessenta) dias do cancelamento da inscrição aos Participantes e Dependentes
estarão isentos do cumprimento de nova carência;
b) se o retorno se der após 60 (sessenta) dias do cancelamento da inscrição aos Participantes e Dependentes será
exigido o cumprimento da carência normal do plano.
II - No segundo e terceiro reingressos:
a) se o retorno se der no prazo de 60 (sessenta) dias do cancelamento da inscrição aos Participantes e
Dependentes será exigido o cumprimento da carência normal do plano;
b) se o retorno se der após 60 (sessenta) dias do cancelamento da inscrição aos Participantes e Dependentes
será exigido o cumprimento da seguinte carência:
b.1) para urgências e emergências: 24 horas a contar da data do reingresso do Participante ou do Dependente;
b.2) para os partos: 300 dias;
b.3) para as demais coberturas: 180 dias.
Mais informações entre em contato com a Central de Atendimento Nacional da GEAP, via DisqueGEAP estadual ou ainda
na Superintendência/Representação da GEAP em seu estado.