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GEAPSAÚDE - COMO ADERIR
 
PARTICIPANTES TITULARES/PENSIONISTAS/DEPENDENTES

    Preencher a Ficha de Adesão incluindo todos os dados requeridos com as respectivas informações, observando todos os dizeres constantes no formulário para ciência e aplicação.

    Verificar se sua Patrocinadora (Órgão em que recebe o contracheque) emite autorização para inscrição. Nesse caso, o formulário deverá ser encaminhado ao departamento pessoal desta, onde haverá a assinatura em local específico na ficha de adesão autorizando a inscrição, observando se os documentos são conferidos na Patrocinadora ou na GEAP.

    Caso a inscrição/retorno seja apenas de dependentes não será necessário o preenchimento completo da Ficha de Adesão, apenas informar os dados da inscrição, nome do Participante Titular e os destinados aos dependentes, datando e assinando o Termo de Responsabilidade.

    Se a quantidade de dependentes ultrapassarem os campos existentes no formulário, tire uma cópia frente e verso da ficha e devolva todas as vias ao seu órgão, conforme orientação anterior.

    Entregar o formulário com a documentação, se for o caso, diretamente na Superintendência ou Representação da GEAP. Os formulários poderão ser enviados pelos Correios ou ainda por fax (via DisqueGEAP).

    As inscrições/retornos dos Participantes Titulares, Pensionistas e Dependentes, feitas diretamente no seu órgão, serão efetivadas no dia em que for dada entrada na documentação junto à GEAP, sendo a referida data considerada para fins de início de cobertura assistencial e a contagem dos períodos de carência.

    Conforme as normas vigentes da GEAP, o proponente, Pensionista, Participante Titular e seus Dependentes, não poderão estar internados quando da solicitação da inscrição, podendo fazê-la somente após o recebimento de alta hospitalar. Excetua-se da proibição, o filho do Participante Titular inscrito no prazo de 60(sessenta) dias do nascimento ou da adoção.

RETORNO

    Os Participantes Titulares, Pensionistas e Dependentes têm o prazo de 60 (sessenta) dias para retornar à GEAP, a contar da data do cancelamento, optando por se enquadrar nas situações de Reingresso ou Regularização. Após este prazo será permitido apenas o Reingresso.

REGULARIZAÇÃO

    Além da ausência de registro dos cancelamentos em sua ficha, o Beneficiário retorna ao Plano na mesma condição em que se encontrava até a ocorrência do cancelamento, desde que: retorne no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do cancelamento; quite as contribuições e participações mensais à vista, bem como as prestações do parcelamento de débitos em atraso e os per capitas vencidos; não se configurando valores pendentes para pagamento até a data do retorno. Neste caso deverão ser obtidas junto à Patrocinadora as autorizações para o retorno, e ainda para a cobrança retroativa dos per capitas.

REINGRESSO

Os Participantes, Pensionistas e Dependentes que reingressarem ao plano GEAPSaúde cumprirão as seguintes carências:

- Os Participantes e Dependentes que reingressarem no plano GEAPSaúde cumprirão as seguintes carências:

I - No primeiro reingresso:

a) se o retorno se der no prazo de 60 (sessenta) dias do cancelamento da inscrição aos Participantes e Dependentes estarão isentos do cumprimento de nova carência;

b) se o retorno se der após 60 (sessenta) dias do cancelamento da inscrição aos Participantes e Dependentes será exigido o cumprimento da carência normal do plano.

II - No segundo e terceiro reingressos:

a) se o retorno se der no prazo de 60 (sessenta) dias do cancelamento da inscrição aos Participantes e Dependentes será exigido o cumprimento da carência normal do plano;

b) se o retorno se der após 60 (sessenta) dias do cancelamento da inscrição aos Participantes e Dependentes será exigido o cumprimento da seguinte carência:

b.1) para urgências e emergências: 24 horas a contar da data do reingresso do Participante ou do Dependente;

b.2) para os partos: 300 dias;

b.3) para as demais coberturas: 180 dias.

    Mais informações entre em contato com a Central de Atendimento Nacional da GEAP, via DisqueGEAP estadual ou ainda na Superintendência/Representação da GEAP em seu estado.