O GEAPSaúde possui as seguintes carências a serem cumpridas, individualmente, por Participantes e Dependentes: :
I - para urgências e emergências: 24 (vinte e quatro) horas; II - para parto a termo: 270 (duzentos e setenta) dias; III - para os demais procedimentos ambulatoriais e hospitalares: 90 (noventa ) dias; IV - para os procedimentos odontológicos: 90 (noventa ) dias.
No caso de reingresso do Participante, Pensionista e Dependente, observado o limite de 3 (três) reingressos,
será exigido novo período de carência a contar da data de assinatura do novo Contrato de Adesão, as quais serão:
I - No primeiro reingresso:
a) se o retorno se der no prazo de 60 (sessenta) dias do cancelamento da inscrição aos Participantes, Pensionsitas e Dependentes estarão isentos do cumprimento de nova carência; b) se o retorno se der após 60 (sessenta) dias do cancelamento da inscrição aos Participantes, Pensionsitas e Dependentes será exigido o cumprimento da carência normal do plano.
II - No segundo e terceiro reingressos:
a) se o retorno se der no prazo de 60 (sessenta) dias do cancelamento da inscrição aos Participantes, Pensionistas e Dependentes será exigido o cumprimento da carência normal do plano; b) se o retorno se der após 60 (sessenta) dias do cancelamento da inscrição aos Participantes, Pensionistas e Dependentes será exigido o cumprimento da seguinte carência:
b.1) para urgências e emergências: 24 horas a contar da data do reingresso do Participante, Pensionista ou do Dependente; b.2) para os partos: 300 dias; b.3) para as demais coberturas: 180 dias.
Observações:
1. Não poderá haver antecipação das contribuições mensais com o intuito de abreviar o prazo de carência.
2. O filho do Participante está isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a sua
inscrição ocorra no prazo máximo de 60 dias do nascimento ou da adoção.
3. Não haverá carência para o parto em situação de inscrição imediata do Participante nos 60 dias seguintes ao
ingresso de nova Patrocinadora ou do ingresso do servidor ou empregado em entidade que já seja Patrocinadora da Fundação.
4. Os participantes provindos de outro Plano de Saúde, ao aderirem aos Planos de Saúde e de
Assistência Social oferecidos pela GEAP, estarão isentos do cumprimento do período de carência, exclusivamente, para utilização
dos serviços previstos no programa ambulatorial, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
a) que o participante tenha cumprido a carência do plano anterior, na segmentação ambulatorial. e
b) não haja interstício superior a 30 (trinta) dias entre a finalização do contrato e a
inscrição aos Planos de Saúde e de Assistência Social oferecidos por esta Fundação.
5. Nos casos de adesão de novas Patrocinadoras, o prazo constante do inciso “b” do item 4, será
contado a partir da data do início da operacionalização do convênio de adesão.