Contribuição do empregador (per capita) - As entidades patrocinadoras contribuem
com uma taxa patronal per capita, definida anualmente por estudo atuarial.
Contribuição do beneficiário – Os titulares e pensionistas contribuirão
mensalmente com valores percentuais sobre as suas remunerações também definido anualmente por estudo atuarial,
obedecendo a pisos e tetos, para si e para os seus dependentes do Núcleo Familiar Básico, mais a participação pelo uso
dos serviços.
Nenhuma das contribuições prevê margem de lucro.
Limites de Contribuição (Pisos e Tetos):
- O piso e teto individual contemplam o servidor sem dependentes inscritos no plano.
- O piso e teto familiar contemplam o servidor com dependentes do Núcleo Familiar Básico inscritos no plano.
Piso
Individual
Piso
Familiar
Teto
Individual
Teto
Familiar
R$ 42,00
R$ 84,00
R$ 110,00
R$ 276,00
Cada beneficiário na condição de Agregado contribuirá com um valor de acordo com a sua idade, pagando por débito em
conta ou boleto bancário, de acordo com a seguinte tabela:
Faixa
Etária do Beneficiário Familiar
(em anos completos)