Preencher o Termo de Adesão incluindo todos os dados requeridos com as respectivas informações, observando todos os dizeres constantes no formulário para
ciência e aplicação.
Encaminhar o formulário assinado ao departamento pessoal de sua Patrocinadora (órgão que recebe o contracheque), juntamente com a documentação
necessária (observar o anexo documentação exigida GEAP-Referência). O termo autorizado será enviado à GEAP diretamente pelo órgão. No caso de
inscrição de Agregados, não será necessário o encaminhamento à Patrocinadora, devendo a documentação ser entregue diretamente na GEAP, enviada
via fax ou pelos Correios.
Caso a inscrição/retorno seja apenas de dependentes não será necessário o preenchimento completo do Termo de Adesão, apenas informar os dados
da inscrição, nome do titular e os destinados aos dependentes, datando e assinando o Termo de Responsabilidade.
Se a quantidade de dependentes ultrapassar os campos existentes no formulário, não preencher os relativos aos Agregados, tire uma cópia frente e
verso do termo e devolva todas as vias ao seu órgão, conforme orientação anterior.
As inscrições/retornos dos Titulares, Pensionistas e Dependentes, feitas diretamente no seu órgão, bem como dos seus Agregados, serão efetivadas
no dia em que for dada entrada na documentação junto à GEAP, ou nas datas estabelecidas em convênio de adesão firmado com o órgão, sendo referida
data considerada para fins de início de cobertura assistencial e a contagem dos períodos de carência.
Conforme as normas vigentes da GEAP, o proponente Pensionista, Titular os seus Dependentes e Agregados, não poderão estar internados quando da
solicitação da inscrição, podendo fazê-la somente após o recebimento de alta hospitalar. Excetua-se da proibição, o filho do Titular inscrito
no prazo de 30(trinta) dias do nascimento ou da adoção, bem como qualquer beneficiário que se encontre nessa situação na data da assinatura
do Convênio de Adesão.
RETORNO
Os Participantes, Pensionistas, Dependentes e Agregados têm o prazo de 60 dias para retornar à GEAP, a contar da data do cancelamento,
optando por se enquadrar nas situações de Reingresso ou Regularização. Após este prazo será permitido apenas o Reingresso.
REGULARIZAÇÃO
Além da ausência de registro dos cancelamentos em sua ficha, o Beneficiário retorna ao Plano na mesma condição em que se encontrava
até a ocorrência do cancelamento, desde que: retorne no prazo máximo de 60 dias do cancelamento; quite as contribuições e participações
mensais à vista, bem como as prestações do parcelamento de débitos em atraso e os per capitas vencidos; não se configurando valores
pendentes para pagamento até a data do retorno. Neste caso deverão ser obtidas junto à Patrocinadora as autorizações para o retorno,
e ainda para a cobrança retroativa dos per capitas.
REINGRESSO
Os Participantes, Pensionistas, Dependentes e Agregados que reingressarem ao plano GEAP-Referência cumprirão as seguintes carências:
I. para urgências e emergências: 24 horas; II. para as demais coberturas: 120 (cento e vinte) dias; III. para partos a termo: 300 (trezentos) dias.
Mais informações entre em contato com a Central de Nacional de Atendimento da GEAP, via DisqueGEAP estadual ou ainda na
Superintendência/Representação da GEAP em seu estado.