| GEAPREFERÊNCIA - CARÊNCIA |
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Para que o beneficiário tenha direito às coberturas oferecidas pelo plano GEAPReferêncial, é exigido o cumprimento das
seguintes carências a contar da data de inscrição no plano:
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I - Para urgências e emergências, 24 (vinte e quatro) horas;
II - Para parto a termo, 300 (trezentos) dias;
III - Para os demais procedimentos dos programas ambulatorial e hospitalar, 120 (cento e vinte) dias.
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| Observações: |
| Serão consideradas as isenções de carências, nos seguintes casos: |
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Ao recém-nascido, filho do Participante, inscrito no prazo de 60 dias após seu nascimento ou da adoção;
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Ao Beneficiário Agregado, desde que oriundo do plano GEAPReferência na condição de Dependente, bem como a condição
inversa (de Agregado para Dependente), esteja em dia com os seus pagamentos para com a Fundação, faça a opção no
prazo de 60 dias do cancelamento e tenha cumprido a carência do plano na origem;
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Se a inscrição do beneficiário ocorrer dentro de 30 dias da data de início de vigência do convênio celebrado com a
Patrocinadora, inclusive por motivo de migração de carteira;
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Novo servidor, ocupante de cargo efetivo, e seus dependentes, se a adesão ao plano de saúde ocorrer dentro de 60 dias da data
do efetivo exercício;
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Pensionista que se inscrever, nessa condição, dentro de 30 dias do óbito do servidor;
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Filhos adotivos do titular, menores de 12 anos de idade, aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo adotante;
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