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A GEAP BENEFICIÁRIOS PRESTADOR
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Ouvidoria



GEAPREFERÊNCIA - CARÊNCIA
 
Para que o beneficiário tenha direito às coberturas oferecidas pelo plano GEAPReferêncial, é exigido o cumprimento das seguintes carências a contar da data de inscrição no plano:
 
  I - Para urgências e emergências, 24 (vinte e quatro) horas;
II - Para parto a termo, 300 (trezentos) dias;
III - Para os demais procedimentos dos programas ambulatorial e hospitalar, 120 (cento e vinte) dias.
 
Observações:
Serão consideradas as isenções de carências, nos seguintes casos:
 
Ao recém-nascido, filho do Participante, inscrito no prazo de 60 dias após seu nascimento ou da adoção;
Ao Beneficiário Agregado, desde que oriundo do plano GEAPReferência na condição de Dependente, bem como a condição inversa (de Agregado para Dependente), esteja em dia com os seus pagamentos para com a Fundação, faça a opção no prazo de 60 dias do cancelamento e tenha cumprido a carência do plano na origem;
Se a inscrição do beneficiário ocorrer dentro de 30 dias da data de início de vigência do convênio celebrado com a Patrocinadora, inclusive por motivo de migração de carteira;
Novo servidor, ocupante de cargo efetivo, e seus dependentes, se a adesão ao plano de saúde ocorrer dentro de 60 dias da data do efetivo exercício;
Pensionista que se inscrever, nessa condição, dentro de 30 dias do óbito do servidor;
Filhos adotivos do titular, menores de 12 anos de idade, aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo adotante;