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A GEAP BENEFICIÁRIOS PRESTADOR
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GEAPFAMÍLIA - QUEM PODE ADERIR?
 
Quem pode se inscrever no GEAP FAMÍLIA:
a) - filhos(as) e enteados(as) do Titular que não detêm a condição justificadora para serem beneficiários(as) do Plano GEAPSAÚDE;
b) - cônjuge ou companheiro(a) dos filhos e enteados do Titular;
c) - netos(as) do Titular;
d) - enteados(as) do filho do Titular;
e) - filhos(as) do(a) enteado(a) do Titular;
f) - irmãos(ãs) do Titular;
g) - cunhados(as) do Titular;
h) - sobrinhos(as) do Titular;
i) - mãe ou madrasta do Titular;
j) - pai ou padrasto do Titular;
k) - sogro e sogra do Titular;
l) - tios(as) do Titular;
m) - bisnetos(as) do Titular; n) - menor curatelado, tutelado ou sob guarda do Titular.


São considerados titulares as seguintes pessoas inscritas no Plano GEAPSaúde:

a) - o servidor ou empregado ativo;
b) - o servidor inativo;
c) - o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS nos limites definidos na legislação;
d) - o ex-servidor ou ex-empregado, nos limites definidos na legislação;
e) - os ocupantes de cargo comissionado ou de natureza especial; e
f) - os empregados de contrato temporário, na forma da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993.