a) - filhos(as) e enteados(as) do Titular que não detêm a condição justificadora para serem
beneficiários(as) do Plano GEAPSAÚDE; b) - cônjuge ou companheiro(a) dos filhos e enteados do Titular; c) - netos(as) do Titular; d) - enteados(as) do filho do Titular; e) - filhos(as) do(a) enteado(a) do Titular; f) - irmãos(ãs) do Titular; g) - cunhados(as) do Titular; h) - sobrinhos(as) do Titular; i) - mãe ou madrasta do Titular; j) - pai ou padrasto do Titular; k) - sogro e sogra do Titular; l) - tios(as) do Titular; m) - bisnetos(as) do Titular;
n) - menor curatelado, tutelado ou sob guarda do Titular.
São considerados titulares as seguintes pessoas inscritas no Plano GEAPSaúde:
a) - o servidor ou empregado ativo; b) - o servidor inativo; c) - o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS nos limites definidos na legislação; d) - o ex-servidor ou ex-empregado, nos limites definidos na legislação; e) - os ocupantes de cargo comissionado ou de natureza especial; e f) - os empregados de contrato temporário, na forma da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993.