Preencher o Contrato de Adesão, em duas vias, com os dados do Participante Titular e do proponente beneficiário familiar,
devendo o Participante rubricar todas as páginas, datar e assinar, observando todos os dizeres constantes no contrato para
ciência e aplicação.
Entregar o Contrato de Adesão com a cópia dos documentos, diretamente na Superintendência ou Representação da GEAP. Os
formulários poderão ser enviados pelos Correios ou ainda por fax (via DisqueGEAP).
As inscrições/retornos dos Beneficiários Familiares, serão efetivadas no dia em que for dada entrada na documentação junto
à GEAP, sendo a referida data considerada para fins de início de cobertura assistencial e a contagem dos períodos de carência.
Conforme as normas vigentes da GEAP, os Beneficiários Familiares não poderão estar internados no ato da inscrição, podendo
fazê-la somente após o recebimento de alta hospitalar. Excetua-se da proibição, o beneficiário familiar inscrito no prazo
de 60(sessenta) dias do nascimento e seja filho de beneficiário vinculado a um dos Planos administrados pela Fundação.
RETORNO
Os Beneficiários Familiares têm o prazo de 60 dias para retornar à GEAP, a contar da data do cancelamento, desde que o
Participante Titular opte por se enquadrar nas situações de Reingresso ou Regularização. Após este prazo será permitido
apenas o Reingresso.
REGULARIZAÇÃO
Além da ausência de registro dos cancelamentos em sua ficha, o Beneficiário retorna ao Plano na mesma condição em que
se encontrava até a ocorrência do cancelamento, desde que: retorne no prazo máximo de 60 dias do cancelamento; quite
as contribuições e participações mensais à vista, bem como as prestações do parcelamento de débitos em atraso; não se
configurando valores pendentes para pagamento até a data do retorno..
REINGRESSO
Os Beneficiários Familiares que reingressarem ao plano GEAPFamília cumprirão as seguintes carências:
I - No primeiro reingresso:
a) se o retorno se der no prazo de 60 (sessenta) dias do cancelamento da inscrição aos Participantes e Dependentes
estarão isentos do cumprimento de nova carência;
b) se o retorno se der após 60 (sessenta) dias do cancelamento da inscrição aos Participantes e Dependentes será
exigido o cumprimento da carência normal do plano.
II - No segundo e terceiro reingressos:
a) se o retorno se der no prazo de 60 (sessenta) dias do cancelamento da inscrição aos Participantes e Dependentes
será exigido o cumprimento da carência normal do plano;
b) se o retorno se der após 60 (sessenta) dias do cancelamento da inscrição aos Participantes e Dependentes será
exigido o cumprimento da seguinte carência:
b.1) para urgências e emergências: 24 horas a contar da data do reingresso do Participante ou do Dependente; b.2) para os partos: 300 dias; b.3) para as demais coberturas: 180 dias.
Mais informações entre em contato com a Central de Atendimento Nacional da GEAP, via DisqueGEAP estadual ou ainda na
Superintendência/Representação da GEAP em seu estado.