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A GEAP BENEFICIÁRIOS PRESTADOR
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GEAPFAMÍLIA - COMO ADERIR
 
BENEFICIÁRIO FAMILIAR

    Preencher o Contrato de Adesão, em duas vias, com os dados do Participante Titular e do proponente beneficiário familiar, devendo o Participante rubricar todas as páginas, datar e assinar, observando todos os dizeres constantes no contrato para ciência e aplicação.

    Entregar o Contrato de Adesão com a cópia dos documentos, diretamente na Superintendência ou Representação da GEAP. Os formulários poderão ser enviados pelos Correios ou ainda por fax (via DisqueGEAP).

    As inscrições/retornos dos Beneficiários Familiares, serão efetivadas no dia em que for dada entrada na documentação junto à GEAP, sendo a referida data considerada para fins de início de cobertura assistencial e a contagem dos períodos de carência.

    Conforme as normas vigentes da GEAP, os Beneficiários Familiares não poderão estar internados no ato da inscrição, podendo fazê-la somente após o recebimento de alta hospitalar. Excetua-se da proibição, o beneficiário familiar inscrito no prazo de 60(sessenta) dias do nascimento e seja filho de beneficiário vinculado a um dos Planos administrados pela Fundação.

RETORNO

    Os Beneficiários Familiares têm o prazo de 60 dias para retornar à GEAP, a contar da data do cancelamento, desde que o Participante Titular opte por se enquadrar nas situações de Reingresso ou Regularização. Após este prazo será permitido apenas o Reingresso.

REGULARIZAÇÃO

    Além da ausência de registro dos cancelamentos em sua ficha, o Beneficiário retorna ao Plano na mesma condição em que se encontrava até a ocorrência do cancelamento, desde que: retorne no prazo máximo de 60 dias do cancelamento; quite as contribuições e participações mensais à vista, bem como as prestações do parcelamento de débitos em atraso; não se configurando valores pendentes para pagamento até a data do retorno..

REINGRESSO

    Os Beneficiários Familiares que reingressarem ao plano GEAPFamília cumprirão as seguintes carências:

I - No primeiro reingresso:

a) se o retorno se der no prazo de 60 (sessenta) dias do cancelamento da inscrição aos Participantes e Dependentes estarão isentos do cumprimento de nova carência;

b) se o retorno se der após 60 (sessenta) dias do cancelamento da inscrição aos Participantes e Dependentes será exigido o cumprimento da carência normal do plano.

II - No segundo e terceiro reingressos:

a) se o retorno se der no prazo de 60 (sessenta) dias do cancelamento da inscrição aos Participantes e Dependentes será exigido o cumprimento da carência normal do plano;

b) se o retorno se der após 60 (sessenta) dias do cancelamento da inscrição aos Participantes e Dependentes será exigido o cumprimento da seguinte carência:

b.1) para urgências e emergências: 24 horas a contar da data do reingresso do Participante ou do Dependente;
b.2) para os partos: 300 dias;
b.3) para as demais coberturas: 180 dias.

    Mais informações entre em contato com a Central de Atendimento Nacional da GEAP, via DisqueGEAP estadual ou ainda na Superintendência/Representação da GEAP em seu estado.