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A GEAP BENEFICIÁRIOS PRESTADOR
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Ouvidoria



GEAPFAMÍLIA - CARÊNCIA
 
O GEAPFamília possui as seguintes carências a serem cumpridas individualmente pelos Beneficiários Familiares:
I - para urgências e emergências, 24 (vinte e quatro) horas;
II - para parto a termo, 270 (duzentos e setenta) dias;
III - para os demais procedimentos ambulatoriais e hospitalares, 90 (noventa) dias.
IV - para procedimentos odontológicos: 90 dias


No caso de reingresso do Beneficiário Familiar, observado o limite de 3 (três) reingressos, será exigido novo período de carência a contar da data de assinatura do novo Contrato de Adesão, as quais serão:

I - no primeiro reingresso:

a) se o retorno se der no prazo de 60 (sessenta) dias do cancelamento da inscrição os Beneficiários Familiares manterão a situação de carência na qual se encontravam no momento do cancelamento.

b) se o retorno se der após 60 (sessenta) dias do cancelamento da inscrição aos Beneficiários Familiares será exigido o cumprimento da carência constante do caput.

II - no segundo e terceiro reingressos:

a) se o retorno se der no prazo de 60 (sessenta) dias do cancelamento da inscrição aos Beneficiários Familiares será exigido o cumprimento da carência constante do caput.;

b) se o retorno se der após 60 (sessenta) dias do cancelamento da inscrição os Beneficiários Familiares será exigido o cumprimento da seguinte carência:
b.1) para urgências e emergências: 24 horas a contar da data doreingresso do Beneficiário Familiar;
b.2) para os partos: 300 dias;
b.3) para as demais coberturas: 180 dias.

Observações:

1 - A antecipação de contribuições mensais não abreviará os prazos de carências estipulados.
2 - Ao beneficiário familiar estará garantida a isenção do cumprimento dos períodos de carência, desde que esteja em dia com os seus pagamentos para com a Fundação, faça a opção no prazo de 60 (sessenta) dias do cancelamento e tenha cumprido a carência no plano de origem.
3 - Fica garantida a isenção do cumprimento de carência aos filhos adotivos, menores de doze anos aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo adotante.
4 - Ao beneficiário familiar, está isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a sua inscrição ocorra no prazo máximo de sessenta dias após o seu nascimento e que seja filho de Assistido..
5 - Está isento do cumprimento das carências o filho ou enteado do Participante que, estando inscrito no Plano GEAPSaúde, venha a perder a condição de dependência justificadora de sua permanência naquele Plano, desde que o Contrato de Adesão ao Plano GEAPFamília seja assinado em relação a esse beneficiário até sessenta dias após a data de cancelamento de sua inscrição no Plano GEAPSaúde.