Contribuição do empregador (per capita) - As entidades patrocinadoras contribuem
com uma taxa patronal per capita, definida anualmente por estudo atuarial.
Contribuição do beneficiário – Os titulares e pensionistas contribuirão mensalmente com valores percentuais
sobre as suas remunerações definidos por estudo atuarial, obedecendo a pisos e tetos, para si e para os seus dependentes do Núcleo Familiar Básico,
mais a participação pelo uso dos serviços. Nenhuma das contribuições prevê margem de lucro.
Nenhuma das contribuições prevê margem de lucro.
Limites de Contribuição (Pisos e Tetos):
Piso
Individual
Piso
Familiar
Teto
Individual
Teto
Familiar
R$ 42,00
R$ 92,40
R$ 125,00
R$ 303,60
Cada beneficiário na condição de Agregado contribuirá com um valor de acordo com a sua idade, pagando por débito
em conta ou boleto bancário, de acordo com a seguinte tabela:
Faixa
Etária do Beneficiário Familiar
(em anos completos)