| GEAPESSENCIAL - COMO ADERIR |
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| TITULARES/PENSIONISTAS/DEPENDENTES E AGREGADOS |
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| Preencher o Termo de Adesão incluindo todos os dados requeridos com as respectivas informações,
observando todos os dizeres constantes no formulário para ciência e aplicação. |
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| Encaminhar o formulário assinado ao departamento pessoal de sua Patrocinadora (órgão que recebe o contracheque),
juntamente com a documentação necessária (observar o anexo documentação exigida GEAPEssencial). O termo autorizado será enviado à GEAP
diretamente pelo órgão. No caso de inscrição de Agregados, não será necessário o encaminhamento à Patrocinadora, devendo a documentação
ser entregue diretamente na GEAP, enviada via fax ou pelos Correios. |
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| Caso a inscrição/retorno seja apenas de dependentes não será necessário o preenchimento completo do Termo de Adesão,
apenas informar os dados da inscrição, nome do titular e os destinados aos dependentes, datando e assinando o Termo de Responsabilidade.
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| Se a quantidade de dependentes ultrapassar os campos existentes no formulário, não preencher os relativos aos Agregados,
tire uma cópia frente e verso do termo e devolva todas as vias ao seu órgão, conforme orientação anterior.
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| As inscrições/retornos dos Titulares, Pensionistas e Dependentes, feitas diretamente no seu órgão, bem como dos seus Agregados,
serão efetivadas no dia em que for dada entrada na documentação junto à GEAP, ou nas datas estabelecidas em convênio de adesão firmado com o órgão,
sendo referida data considerada para fins de início de cobertura assistencial e a contagem dos períodos de carência.
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| Conforme as normas vigentes da GEAP, o proponente Pensionista, Titular os seus Dependentes e Agregados, não poderão estar
internados quando da solicitação da inscrição, podendo fazê-la somente após o recebimento de alta hospitalar. Excetua-se da proibição, o filho do
Titular inscrito no prazo de 30(trinta) dias do nascimento ou da adoção, bem como qualquer beneficiário que se encontre nessa situação na data da
assinatura do Convênio de Adesão.
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| RETORNO |
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| Os Participantes, Pensionistas, Dependentes e Agregados têm o prazo de 60 dias para retornar à GEAP, a contar da data
do cancelamento, optando por se enquadrar nas situações de Reingresso ou Regularização. Após este prazo será permitido apenas o Reingresso.
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| REGULARIZAÇÃO |
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| Além da ausência de registro dos cancelamentos em sua ficha, o Beneficiário retorna ao Plano na mesma condição em que
se encontrava até a ocorrência do cancelamento, desde que: retorne no prazo máximo de 60 dias do cancelamento; quite as contribuições e
participações mensais à vista, bem como as prestações do parcelamento de débitos em atraso e os per capitas vencidos; não se configurando
valores pendentes para pagamento até a data do retorno. Neste caso deverão ser obtidas junto à Patrocinadora as autorizações para o retorno,
e ainda para a cobrança retroativa dos per capitas.
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| REINGRESSO |
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| Os Participantes, Pensionistas, Dependentes e Agregados que reingressarem ao plano GEAPEssencial cumprirão as seguintes carências: |
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I. para urgências e emergências: 24 horas;
II. para as demais coberturas: 180 (cento e oitenta) dias;
III. para partos a termo: 300 (trezentos) dias. |
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| Mais informações entre em contato com a Central de Atendimento Nacional da GEAP,
via DisqueGEAP estadual ou ainda na Superintendência/Representação da GEAP em seu estado. |