| GEAPESSENCIAL - CARÊNCIA |
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| Para que o beneficiário tenha direito às coberturas oferecidas pelo plano GEAPEssencial, é exigido o cumprimento
das seguintes carências a contar da data de inscrição no plano: |
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I - para urgências e emergências: 24 (vinte e quatro) horas;
II - para parto a termo: 300 (trezentos) dias;
III - para os demais procedimentos dos programas ambulatória, hospitalar e odontológico, 180 (cento e oitenta)
dias |
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| Nos casos de reingresso, os titulares, dependentes e agregados cumprirão novamente a carência normal
do plano. |
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| Observações: |
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| Serão consideradas as isenções de carências, nos seguintes casos: |
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| Ao recém-nascido, filho do Participante, inscrito no prazo de 60 dias após seu nascimento; |
| Ao Beneficiário Agregado, desde que oriundo do plano GEAPEssencial na condição de Dependente,
esteja em dia com os seus pagamentos para com a Fundação, faça a opção no prazo de 60 dias do cancelamento
e tenha cumprido a carência do plano na origem; |
| Se a inscrição do beneficiário ocorrer dentro de 30 dias da data de início de um novo
convênio, inclusive por motivo de migração de carteira; |
| Novo servidor, ocupante de cargo efetivo, e seus dependentes, se a adesão ao plano de saúde ocorrer
dentro de 60 dias do efetivo exercício; |
| Pensionista que se inscrever, nessa condição, dentro de 30 dias do óbito do servidor; |
| Filhos adotivos, menores de 12 anos de idade, aproveitando os períodos de carência já cumpridos
pelo adotante. |
| Recém-nascido, filho natural ou adotivo do servidor ativo ou inativo, aproveitando o período de carência
já cumprido pelo servidor, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias após a realização
do parto. |
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