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Ouvidoria



GEAPESSENCIAL - CARÊNCIA
 
Para que o beneficiário tenha direito às coberturas oferecidas pelo plano GEAPEssencial, é exigido o cumprimento das seguintes carências a contar da data de inscrição no plano:
 
  I - para urgências e emergências: 24 (vinte e quatro) horas;
II - para parto a termo: 300 (trezentos) dias;
III - para os demais procedimentos dos programas ambulatória, hospitalar e odontológico, 180 (cento e oitenta) dias
 
Nos casos de reingresso, os titulares, dependentes e agregados cumprirão novamente a carência normal do plano.
 
Observações:
 
Serão consideradas as isenções de carências, nos seguintes casos:
 
Ao recém-nascido, filho do Participante, inscrito no prazo de 60 dias após seu nascimento;
Ao Beneficiário Agregado, desde que oriundo do plano GEAPEssencial na condição de Dependente, esteja em dia com os seus pagamentos para com a Fundação, faça a opção no prazo de 60 dias do cancelamento e tenha cumprido a carência do plano na origem;
Se a inscrição do beneficiário ocorrer dentro de 30 dias da data de início de um novo convênio, inclusive por motivo de migração de carteira;
Novo servidor, ocupante de cargo efetivo, e seus dependentes, se a adesão ao plano de saúde ocorrer dentro de 60 dias do efetivo exercício;
Pensionista que se inscrever, nessa condição, dentro de 30 dias do óbito do servidor;
Filhos adotivos, menores de 12 anos de idade, aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo adotante.
Recém-nascido, filho natural ou adotivo do servidor ativo ou inativo, aproveitando o período de carência já cumprido pelo servidor, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias após a realização do parto.