Contribuição do empregador (per capita) - As entidades patrocinadoras contribuem
com uma taxa patronal per capita, definida anualmente por estudo atuarial.
Contribuição do beneficiário – Os titulares e pensionistas contribuirão mensalmente com valores percentuais sobre as
suas remunerações definidos por estudo atuarial, obedecendo a pisos e tetos, para si e para os seus dependentes do Núcleo Familiar Básico, mais a participação
pelo uso dos serviços. Nenhuma das contribuições prevê margem de lucro.
Nenhuma das contribuições prevê margem de lucro.
Limites de Contribuição (Pisos e Tetos):
Piso
Individual
Piso
Familiar
Teto
Individual
Teto
Familiar
R$ 42,00
R$ 101,64
R$ 135,00
R$ 333,96
Para o Ministério da Educação (MEC) os valores dos pisos e tetos são:
Piso
Individual
Piso
Familiar
Teto
Individual
Teto
Familiar
R$ 46,20
R$ 101,64
R$ 182,60
R$ 333,96
- O Plano individual contempla o servidor sem dependentes - O Plano familiar é voltado
ao servidor com dependentes do núcleo familiar básico
Cada beneficiário na condição de Agregado contribuirá com um valor
de acordo com a sua idade, pagando por débito em conta ou boleto bancário, de acordo com a seguinte
tabela:
Faixa
Etária do Beneficiário Familiar (em anos completos)