O Plano de Pecúlio Facultativo – PPF, criado há 35 anos, é um plano de benefício previdenciário estruturado na modalidade de Benefício Definido – BD, inscrito no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios – CNPB sob o nº 1990.0011-65.
O PPF é administrado pela GEAP e objetiva proporcionar ao participante, no momento de sua aposentadoria ou em outros eventos especiais, previstos em seu regulamento, um benefício direto, e aos beneficiários designados, em conseqüência do falecimento do participante, um benefício indireto.
Aos servidores e empregados ativos do quadro permanente de qualquer um dos patrocinadores do Plano. Aposentados e pensionistas não podem se inscrever.
Os participantes contribuem mensalmente para a formação da reserva financeira que garante o pagamento dos benefícios previstos, quando são cumpridas as carências e critérios previstos no regulamento.
A contribuição tem relação com o nível do benefício pretendido e seu valor é definido individualmente, considerando o salário de participação (provento ou salário básico) do participante, o multiplicador escolhido e a taxa definida em razão da idade na data da inscrição ou na data de incremento de multiplicador.
A contribuição mensal do participante é o resultado da seguinte fórmula:
Contribuição = salário de participação X multiplicador X taxa de participação/1000
Corresponde a valor do vencimento básico, salário base, referência salarial ou subsídio do Participante, servidor ou empregado, utilizado para cálculo das contribuições e dos benefícios previstos no PPF e está limitado ao teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Um pequeno percentual de participantes inscritos antes de 2000, não optantes pelo referido teto, contribuem com valor maior que o limite indicado, porém têm o valor máximo do benefício principal limitado a 40 vezes o teto do RGPS, assim como os demais participantes.
É um fator que aplicado ao Salário de Participação do participante determina o valor dos benefícios oferecidos pelo Plano, respeitadas as regras específicas de cada um e o valor máximo de benefício concedido. Os multiplicadores correspondem aos pesos 10, 20, 30, 40, 50, 60, 70, 80, 90 e 100 e são de livre escolha no ato da inscrição do participante. Após a inscrição a mudança de multiplicador é possível, desde que atendidas as regras regulamentares.
É um fator relacionado a idade do participante e do co-participante na data da inscrição ou da ascensão de multiplicadores. Ela cumpre uma função de equilíbrio, fundamental para o Plano de Pecúlio, ou seja, por meio dela é estimado o nível das contribuições que irão fazer face aos benefícios oferecidos.
De acordo com previsão do Regulamento do Plano de Pecúlio Facultativo, a tabela de taxas de participação é revista anualmente pelo Conselho Deliberativo da GEAP. Essa revisão anual não quer dizer que as taxas sofrem alteração todos os anos, ou seja, a revisão pode significar a manutenção dos mesmos níveis praticados ou, se estudos demonstrarem a necessidade, o aumento ou diminuição das mesmas.
O quadro a seguir apresenta a tabela atual de taxas de participação na inscrição ou aumento de multiplicador:
| FAIXA ETÁRIA DO PARTICIPANTE E CO-PARTICIPANTE | TAXA DE PARTICIPAÇÃO |
|---|---|
| 0 a 25 | 0,80 |
| 26 a 30 | 1,02 |
| 31 a 35 | 1,32 |
| 36 a 40 | 1,72 |
| 41 a 45 | 2,26 |
| 46 a 50 | 3,00 |
| 51 a 55 | 4,03 |
| 56 a 60 | 5,49 |
| > 60 anos | 9,87 |
Considerando o histórico do Plano de Pecúlio Facultativo e as situações específicas aplicadas a alguns participantes, ainda existem casos em que as taxas praticadas diferem das atuais dispostas no quadro acima.
O plano, com patrimônio hoje de 1.3 bilhão, conta com 68.000 participantes, 4.700 co-participantes e 167.000 beneficiários.
Os últimos seis anos foram de grandes avanços para o PPF e seus participantes. Novos benefícios foram agregados, a exemplo do Pecúlio Proporcional em Vida – PPV, que vem beneficiando número cada vez maior de peculistas.
Em dezembro de 2008, esses avanços culminaram com a redução das contribuições mensais dos participantes em 30% do valor, permanecendo os níveis dos benefícios previstos.
Outro fator para a verificação de resultados tão positivos decorre da implantação dos instrumentos de governança e da criação do Comitê Gestor do Plano de Pecúlio Facultativo, cuja composição conta com técnicos especializados e com participantes do próprio plano.
O comitê se reúne periodicamente e tem por função apresentar propostas de estudos de matérias relacionadas ao desempenho e processo de gestão do Plano, garantindo a transparência na sua administração.