Plano de Pecúlio Facultativo - Sobre o Plano
O QUE É?

O Plano de Pecúlio Facultativo – PPF, criado há 35 anos, é um plano de benefício previdenciário estruturado na modalidade de Benefício Definido – BD, inscrito no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios – CNPB sob o nº 1990.0011-65.

O PPF é administrado pela GEAP e objetiva proporcionar ao participante, no momento de sua aposentadoria ou em outros eventos especiais, previstos em seu regulamento, um benefício direto, e aos beneficiários designados, em conseqüência do falecimento do participante, um benefício indireto.

A QUEM SE DESTINA?

Aos servidores e empregados ativos do quadro permanente de qualquer um dos patrocinadores do Plano. Aposentados e pensionistas não podem se inscrever.

COMO FUNCIONA?

Os participantes contribuem mensalmente para a formação da reserva financeira que garante o pagamento dos benefícios previstos, quando são cumpridas as carências e critérios previstos no regulamento.

COM QUANTO CONTRIBUIR?

A contribuição tem relação com o nível do benefício pretendido e seu valor é definido individualmente, considerando o salário de participação (provento ou salário básico) do participante, o multiplicador escolhido e a taxa definida em razão da idade na data da inscrição ou na data de incremento de multiplicador.

A contribuição mensal do participante é o resultado da seguinte fórmula:

Contribuição = salário de participação X multiplicador X taxa de participação/1000

O SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Corresponde a valor do vencimento básico, salário base, referência salarial ou subsídio do Participante, servidor ou empregado, utilizado para cálculo das contribuições e dos benefícios previstos no PPF e está limitado ao teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Um pequeno percentual de participantes inscritos antes de 2000, não optantes pelo referido teto, contribuem com valor maior que o limite indicado, porém têm o valor máximo do benefício principal limitado a 40 vezes o teto do RGPS, assim como os demais participantes.

O MULTIPLICADOR:

É um fator que aplicado ao Salário de Participação do participante determina o valor dos benefícios oferecidos pelo Plano, respeitadas as regras específicas de cada um e o valor máximo de benefício concedido. Os multiplicadores correspondem aos pesos 10, 20, 30, 40, 50, 60, 70, 80, 90 e 100 e são de livre escolha no ato da inscrição do participante. Após a inscrição a mudança de multiplicador é possível, desde que atendidas as regras regulamentares.

A TAXA:

É um fator relacionado a idade do participante e do co-participante na data da inscrição ou da ascensão de multiplicadores. Ela cumpre uma função de equilíbrio, fundamental para o Plano de Pecúlio, ou seja, por meio dela é estimado o nível das contribuições que irão fazer face aos benefícios oferecidos.

De acordo com previsão do Regulamento do Plano de Pecúlio Facultativo, a tabela de taxas de participação é revista anualmente pelo Conselho Deliberativo da GEAP. Essa revisão anual não quer dizer que as taxas sofrem alteração todos os anos, ou seja, a revisão pode significar a manutenção dos mesmos níveis praticados ou, se estudos demonstrarem a necessidade, o aumento ou diminuição das mesmas.

O quadro a seguir apresenta a tabela atual de taxas de participação na inscrição ou aumento de multiplicador:

FAIXA ETÁRIA DO PARTICIPANTE E CO-PARTICIPANTE TAXA DE PARTICIPAÇÃO
0 a 25 0,80
26 a 30 1,02
31 a 35 1,32
36 a 40 1,72
41 a 45 2,26
46 a 50 3,00
51 a 55 4,03
56 a 60 5,49
> 60 anos 9,87

Considerando o histórico do Plano de Pecúlio Facultativo e as situações específicas aplicadas a alguns participantes, ainda existem casos em que as taxas praticadas diferem das atuais dispostas no quadro acima.

VANTAGENS E SEGURANÇA PARA QUEM PARTICIPA DO PLANO:
  • Dedução no imposto de renda - As contribuições para planos de previdência podem ser deduzidas do imposto de renda até o limite de 12% da renda bruta anual do participante;
  • Segurança – A GEAP e o Plano de Pecúlio estão sujeitos a fiscalização e disciplinamento da Secretaria de Previdência Complementar;
  • Economia – A GEAP é um fundo de pensão e em razão de sua natureza jurídica não visa lucro, garantindo o repasse de 100% da rentabilidade líquida para a reserva financeira do Plano.
OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O PLANO:

O plano, com patrimônio hoje de 1.3 bilhão, conta com 68.000 participantes, 4.700 co-participantes e 167.000 beneficiários.

Os últimos seis anos foram de grandes avanços para o PPF e seus participantes. Novos benefícios foram agregados, a exemplo do Pecúlio Proporcional em Vida – PPV, que vem beneficiando número cada vez maior de peculistas.

Em dezembro de 2008, esses avanços culminaram com a redução das contribuições mensais dos participantes em 30% do valor, permanecendo os níveis dos benefícios previstos.

Outro fator para a verificação de resultados tão positivos decorre da implantação dos instrumentos de governança e da criação do Comitê Gestor do Plano de Pecúlio Facultativo, cuja composição conta com técnicos especializados e com participantes do próprio plano.

O comitê se reúne periodicamente e tem por função apresentar propostas de estudos de matérias relacionadas ao desempenho e processo de gestão do Plano, garantindo a transparência na sua administração.