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Plano de Pecúlio Facultativo - BENEFÍCIOS E DIREITOS

O Plano de Pecúlio Facultativo - PPF tem por finalidade a concessão de benefícios destinados ao participante e, quando couber, aos seus beneficiários, mediante o aporte de contribuições mensais e uma vez que estejam cumpridos os requisitos e as condições de elegibilidade, específicos de cada benefício. A concessão de benefícios pressupõe a permanência do participante no Plano e a sua contrapartida contributiva regular.

Os direitos são garantias oferecidas ao participante quando ocorre o seu desligamento antecipado do Plano. O acesso a esses direitos se dá unicamente quando ocorre a cessação do contrato de trabalho do participante junto ao seu patrocinador.

Excepcionalmente e tendo em vista o vínculo diferenciado da inscrição de co-participante, o direito assegurado neste caso, tem motivação diferente.

Benefícios previstos para o participante:

Adiantamento Financeiro por Aposentadoria - AFA, que corresponde ao pagamento de 20% do valor do pecúlio principal (PPM) pago por ocasião da aposentadoria do participante – carência de 60 meses de contribuição.

Os requisitos e documentos necessários para requerimento do AFA são:

Requisitos

  1. 60 (sessenta) meses de vínculo, contados a partir do mês da primeira contribuição mensal aportada para o plano;
  2. Aposentadoria concedida por órgão oficial de previdência;
  3. Requerimento formal junto à GEAP em formulário próprio fornecido pela GEAP.

Documentos exigidos

  1. Cópia autenticada da Portaria de Concessão da Aposentadoria publicada no Diário Oficial da União (DOU) para os servidores públicos ou Carta de Concessão de Aposentadoria emitida pelo INSS para os empregados regidos pela CLT;
  2. Cópia da última Declaração do Imposto de Renda, inclusive do protocolo de entrega
  3. Comprovante de conta bancária, com a informação que a conta encontra-se “ATIVA”.
  4. Contracheque do mês da aposentadoria e do mês do requerimento de AFA;
  5. RG e CPF para conferência.

OBS.: COMPLETAR COM A RELAÇÃO DE TODA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.

Pecúlio por AIDS - PPA, que corresponde ao pagamento antecipado do pecúlio principal (PPM) ao participante portador da patologia – carência de 60 meses de contribuição. A concessão do PPA encerra os compromissos do plano em relação ao participante e aos seus beneficiários.

Os requisitos e documentos necessários para requerimento do PPA são:

Requisitos

  1. Carência de 60 (sessenta) meses, contados a partir do mês da primeira contribuição; e
  2. Comprovação da doença e de sua manifestação; e
  3. Requerimento formal junto à GEAP em formulário próprio fornecido pela GEAP.

Documentos exigidos

  1. Exames comprobatórios da doença, original e cópia;
  2. Laudo médico original emitido pelo médico assistente, comprovando a manifestação da doença.
  3. RG;
  4. CPF;
  5. Contracheque atual; e
  6. Comprovante de conta bancária com informação que a conta encontra-se “ATIVA”.

O participante passará por Junta Médica da GEAP para comprovação da manifestação da doença)

Pecúlio Proporcional em vida - PPV, que é a antecipação proporcional do pecúlio principal em vida para o participante – carência e requisitos: 20 anos de contribuição e oitenta anos de idade. A concessão do PPV encerra os compromissos do plano em relação ao participante e aos seus beneficiários.

Os requisitos e documentos necessários para requerimento do PPV são:

Requisitos

  1. Carência de 20 anos de contribuição para o plano;
  2. Idade mínima de 80 anos completos; e
  3. Requerimento formal junto à GEAP em formulário próprio fornecido pela GEAP.

Documentos exigidos

  1. RG (carteira de identidade);
  2. CPF;
  3. Contracheque atual; e
  4. Comprovante de conta bancária com informação que a conta encontra-se “ATIVA”

OBS.: COMPLETAR COM TODA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.

Benefício de contratação opcional

Pecúlio por Morte do Cônjuge ou Companheiro – PPM-CO, benefício opcional e com contribuição em separado, seu valor equivale a 50% do valor do pecúlio principal (PPM) e é pago ao participante por ocasião do óbito de seu cônjuge ou companheiro inscrito. Carência de 12 meses de contribuição.

Os requisitos e documentos necessários para requerimento do PPM-CO são:

Requisitos

  1. Carência de 12 (doze) meses de vínculo, contados a partir do mês da primeira contribuição mensal aportada para o pecúlio co-participante;
  2. Ocorrência do óbito do cônjuge ou companheiro(a) inscrito no plano como co-participante, após o período de carência
  3. Requerimento formal junto à GEAP em formulário próprio fornecido pela GEAP.

Documentos exigidos

  1. Formulário de requerimento preenchido e assinado e com firma reconhecida, quando for o caso;
  2. Via original da Certidão de Óbito do cônjuge ou companheiro(a);
  3. Original ou cópia autenticada Identidade do participante;
  4. Original ou cópia autenticada do CPF do participante;
  5. Comprovante de conta bancária do participante;
  6. Contracheque do mês de óbito do co-participante.

OBS.:Na situação especial em que o PPM-co é destinado aos beneficiários do participante, além dos documentos exigidos no item que trata sobre o benefício de PPM, é necessário juntar cópia autenticada da Certidão de Óbito do co-participante.

OBS.: COMPLETAR COM TODA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.

Benefício previsto para os beneficiários:

Será concedido aos beneficiários designados o Pecúlio por Morte do Participante - PPM que corresponde ao benefício principal, por ocasião da morte do participante, caso este não tenha recebido o PPA ou o PPV, descontado o AFA e débitos porventura existentes. Carência de 12 meses de contribuição.

Fórmula de cálculo do PPM: (Vencimento básico ou subsídio) X Multiplicador = PPM (limitado a 40 vezes o teto do INSS).

Os requisitos e documentos necessários para requerimento do PPM são:

Requisitos

  1. Carência de 12 (doze) meses de vínculo, contados a partir do mês da primeira contribuição mensal aportada para o plano;
  2. Ocorrência do óbito do participante após o período de carência
  3. Requerimento formal junto à GEAP em formulário próprio fornecido pela GEAP.

Documentos exigidos para cada um dos beneficiários

  1. Formulário de requerimento preenchido e assinado e com firma reconhecida, quando for o caso;
  2. Cópia da Certidão de óbito do Participante, autenticada em Cartório (uma via é suficiente para todos os beneficiários);
  3. Cópia autenticada do RG (carteira de identidade) do beneficiário ou do representante legal, no caso de menores, incapazes e pessoa jurídica;
  4. Cópia autenticada da Certidão de nascimento, se o(s) beneficiário(s) forem menores;
  5. Cópia autenticada de documento que comprove alteração de nome do beneficiário, caso exista divergência em relação à informação cadastrada na GEAP;
  6. Cópia autenticada do CPF do beneficiário ou do representante legal, no caso de menores, incapazes e pessoa jurídica;
  7. Comprovante de conta bancária de titularidade do beneficiário (exigido mesmo no caso de menores e incapazes), com informação que a conta encontra-se “ATIVA”. Tratando-se de menor, só será permitido “Conta Poupança” do Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica.
  8. Comprovante de residência do beneficiário ou de estabelecimento para beneficiário pessoa jurídica;
  9. Último contracheque do participante;
  10. Cópia autenticada do Alvará Judicial ou Termo de Tutela ou Termo de Curatela para representação de beneficiários menores ou incapazes;
  11. Via original do Alvará Judicial para designação de herdeiros, na ocorrência de uma das situações especiais descritas abaixo.
  12. Cópia autenticada de documento constitutivo e do CNPJ/CGC quando o beneficiário designado for pessoa jurídica.
Institutos

Ao participante de plano de previdência que tiver seu contrato de trabalho, cargo ou emprego rescindido com o Patrocinador é assegurada a opção por um dos direitos, a seguir informados:

  • Autopatrocínio, que é a possibilidade que o participante tem de manter sua inscrição no Plano, assumindo o compromisso pelo pagamento das contribuições mensais. Não há carência.
  • Resgate de Contribuições, que é a possibilidade de o participante resgatar as contribuições pessoais feitas ao longo do período em que permaneceu vinculado ao plano, descontados os custos de administração, risco e solidariedade. Não há carência.
  • Portabilidade, que é a transferência da reserva financeira, e recursos acumulados no plano para outro plano ou outra entidade de previdência. Carência de 3 anos de vínculo ao plano.
  • Benefício Proporcional Diferido, que faculta ao participante manter sua reserva acumulada sob administração da entidade de previdência, sem a continuidade de contribuição, para recebimento de benefício proporcional em tempo futuro. Carência de 3 anos de vínculo ao plano.
Para acionar esse direito é necessário atender aos seguintes passos:

1º passo – Apresentar à GEAP original e cópia autenticada do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho ou original da Portaria de demissão/Exoneração e a respectiva publicação no DOU junto com o formulário de Comunicação de Cessação de Contrato de Trabalho, preenchido e assinado.

2º passo – De posse do documento comprobatório de desligamento do participante do seu patrocinador, a GEAP emite o Extrato Informativo dos Institutos - Demissão, que corresponde a uma comunicação de direitos, dentre os quais o participante deverá optar por um, no prazo máximo de 30 dias após o seu recebimento. A não opção no prazo previsto ocasiona a automática opção do participante pelo Benefício Proporcional Diferido.

3º passo – A opção do participante por um dos institutos deve ser formalizada por meio do formulário – Requerimento e Termo de opção por Instituto decorrente de Desligamento do Patrocinador, registrando a opção escolhida e dando ciência das condições e obrigações dela decorrentes.