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PREVIDÊNCIA - GEAPPECÚLIO - O QUE É ?
 

  O Plano de Pecúlio Facultativo - PPF administrado pela GEAP, é um Benefício integrante dos Planos de Previdência Complementar e tem por finalidade proporcionar ao Participante, no momento de sua aposentadoria ou em eventos especiais um Benefício Direto e aos Beneficiários Designados, em conseqüência do falecimento do Participante, um Benefício Indireto.

  É facultado ao Participante no ato de sua Inscrição ou posteriormente, optar pelo Benefício do Pecúlio por Morte do Cônjuge ou Companheiro - PPM-Co, desde que o Co-Participante não seja Participante do PPF. Esse benefício é devido quando o Cônjuge ou Companheiro do Participante está inscrito no PPF como Co-Participante, e corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do valor do Pecúlio por Morte - PPM, vigente na data do óbito do Cônjuge ou Companheiro, se requerido até 60 (sessenta) dias, descontados os débitos atualizados existentes para com o Fundo do Pecúlio Facultativo - FPF