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O Plano de Pecúlio Facultativo - PPF administrado pela GEAP, é um Benefício integrante dos Planos de Previdência
Complementar e tem por finalidade proporcionar ao Participante, no momento de sua aposentadoria ou em eventos especiais um Benefício
Direto e aos Beneficiários Designados, em conseqüência do falecimento do Participante, um Benefício Indireto.
É facultado
ao Participante no ato de sua Inscrição ou posteriormente, optar pelo Benefício do Pecúlio por Morte do Cônjuge
ou Companheiro - PPM-Co, desde que o Co-Participante não seja Participante do PPF. Esse benefício é devido quando o Cônjuge
ou Companheiro do Participante está inscrito no PPF como Co-Participante, e corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do
valor do Pecúlio por Morte - PPM, vigente na data do óbito do Cônjuge ou Companheiro, se requerido até 60 (sessenta)
dias, descontados os débitos atualizados existentes para com o Fundo do Pecúlio Facultativo - FPF
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