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É um segmento dos negócios da GEAP onde as entidades de caráter classista, setorial ou profissional mediante
convênio de adesão com a GEAP poderão criar planos de previdência complementar para seus associados. Esses planos
também são conhecidos como planos instituidores e podem ser estruturados por entidades representativas que possuam registro regular
na condição de pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial a pelo menos três anos e um
número mínimo de 50 associados.
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