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A GEAP – Fundação de Seguridade Social é uma Entidade Fechada de
Previdência Complementar (EFPC) sem fins lucrativos, criada em 1945 e, portanto, com 60 anos de história.
Sua missão é Melhorar a qualidade de vida de seus clientes, através da administração,
na forma de autogestão compartilhada, de Planos Solidários de Previdência Complementar, Saúde
e Assistência Social.
A Fundação oferece aos servidores públicos federais planos
e programas de saúde, assistência social e previdência complementar .
São hoje mais de 760 mil vidas de servidores e seus familiares sob sua responsabilidade,
25 mil prestadores de serviço em todo país e o mais importante: a motivação solidária
de sua criação permanece em sua missão e como principal característica da assistência à saúde
e social que oferece ao funcionalismo.
A solidariedade está presente em tudo: cada servidor inscrito contribui com
o que pode, de acordo com sua remuneração, e todos têm a mesma assistência. Não
há valores maiores para o idoso, nem para o jovem ou para as famílias mais numerosas. Não
há qualquer diferenciação para os que têm doenças pré-existentes.
O plano de benefícios é um dos únicos com cobertura odontológica,
além da ambulatorial e hospitalar, incluindo psicologia, fonoaudiologia, todos os transplantes, tratamento
de Aids, câncer e cardiopatias congênitas. É o único plano que oferece um programa
de assistência social contemplando auxílio à aquisição de cadeira de rodas,
medicamentos especiais, órteses e próteses, e à educação de menor com
necessidades especiais.
A gestão participativa, entre empregado(servidores) e empregador (União),
está garantida nos Conselhos Deliberativo, Consultivo e Fiscal, compostos paritariamente por representantes
indicados pelas patrocinadoras e representantes de servidores eleitos por seus pares, além dos Conselhos
Regionais de Representantes que exercer fiscalização social em cada uma das unidades estaduais.
A finalidade não lucrativa da Fundação viabiliza também
a oferta dos benefícios a um custo menor que o de mercado, pois não precisa gastar enormes vultos
com corretagem ou publicidade aberta (pois é voltada ao aos servidores públicos federais), nem
gerar capital. Os resultados positivos são revertidos em benefícios dos próprios assistidos
da Fundação.
Conheça a história da GEAP, o patrimônio do Funcionalismo
e da União:
A origem da GEAP remonta ao ano de 1945 (29-09-45) quando foi emitida pelo Instituto
de Aposentadoria e Pensões dos Industriários - IAPI a Resolução no 185, criando
a então denominada "Assistência Patronal", que autorizava a concessão de assistência
aos funcionários do IAPI.
Posteriormente, o Decreto-Lei no 72, de 21 de novembro de 1966, unificou os institutos
de aposentadorias e pensões e criou o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS. A Assistência
Patronal é, então, estendida a todos os servidores estatutários do INPS, ou seja, a todos
os servidores dos extintos IAP.
A Lei no 3.807/60, com alterações posteriores, inclusive aquelas introduzidas
pela Lei no 5.890/73, é, então, regulamentada pelo Decreto que aprovou o novo Regime de Previdência
Social. O art 36 do Regulamento faculta aos servidores estatutários no INPS, mediante contribuição
adicional, usufruir certos benefícios concedidos pelo regime de Previdência Social.
Consolidaram-se as regras do custeio da "Assistência Patronal": coube
ao INPS, 3% da dotação orçamentária de pessoal, limite já estabelecido em
1949 com o Decreto no 27.644, e ao servidor a contribuição de 2% sobre seu salário base
e eventual participação direta no preço dos serviços prestados.
Esses recursos são destinados a um fundo específico, constituído
por força do artigo 441 do Decreto em questão, que recebeu a denominação de FAP
- Fundo de Assistência Patronal.
Em 1974 houve a incorporação do Plano de Pecúlio Facultativo
como novo benefício oferecido aos servidores já inscritos nas atividades de saúde já administradas.
Ainda na década de 70, em 1º de setembro de 1977, foi criado
pela Lei no 6.439 o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS, sob a orientação,
coordenação e controle do Ministério da Previdência e Assistência Social -
MPAS.
Com as modificações trazidas por esta Lei, a "Assistência
Patronal" é estendida aos servidores do regime trabalhista e demais entidades do SINPAS, nos
termos expressos do artigo 22 da Lei no 6.439/77.
Em 12 de março de 1979, o Decreto no 83.266 cria em seu art. 64 o Sistema de
Assistência Patronal, sob a supervisão do Departamento de Pessoal do MPAS.
Anos mais tarde, em 1983, a Portaria no 3.167, de 10 de junho, cria a Comissão
Diretora da Assistência Patronal - CODAP, comissão sem personalidade jurídica própria,
com sede em Brasília, sob a supervisão do Diretor Geral do Departamento de Pessoal do MPAS, para
dirigir e controlar as atividades do Sistema de Assistência Patronal, e atribui ao IAPAS a gestão
financeira do Fundo de Assistência Patronal. Essa comissão era integrada por um representante
do MPAS, na qualidade de Diretor Administrativo, e um representante de cada entidade do SINPAS.
Em 1989, em virtude do aumento do número de segurados e dos recursos envolvidos, é reconhecida
a necessidade de administrar a Assistência Patronal dentro de novos padrões e de melhorar a gestão
dos fundos.
Assim, a Portaria MPAS no 4.431, de 15 de março de 1989, institui o Grupo Executivo
de Assistência Patronal - GEAP com a finalidade de gerir o Fundo de Assistência Patronal - FAP,
mantendo forma semelhante de composição estrutural.
Um dos principais objetivos do GEAP era: através da administração
do Fundo de Assistência Patronal custear as despesas com assistência médica, odontológica
e social aos servidores ativos e inativos das entidades do SINPAS e respectivos dependentes.
Em 16 de junho do mesmo ano essa finalidade foi alterada incluindo todos os servidores
ativos e inativos e seus respectivos dependentes do Ministério da Previdência e Assistência
Social - MPAS e dos órgãos e entidades que lhe eram subordinados ou vinculados, bem como dos
servidores ativos e inativos, e seus dependentes, de órgãos ou entidades que, desvinculados do
sistema SINPAS por força de lei, manifestassem expressamente sua vontade de permanecer vinculados aos
programas de Assistência Patronal.
Em 28 de março de 1990 foi instituída, mediante escritura pública,
a GEAP - Fundação de Seguridade Social que permanecia, por força de disposição
estatuária, até o encerramento do ano de 1990, sob gestão do grupo Executivo de Assistência
Patronal - GEAP, que procederia à implantação de entidade em nível nacional.
Em 1993, a Lei no 8.689, de 27 de julho, extingue o Instituto Nacional de Assistência
Médica da Previdência Social - INAMPS, passando suas funções, competências,
atividades e atribuições à competência do Sistema Único de Saúde -
SUS, conforme estabelecido pelas Leis no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.142 de 28 de dezembro de 1990.
A manutenção da Assistência Patronal foi, entretanto, objeto de
preocupação do legislador que assegurou a continuidade da prestação da assistência à saúde
do servidor e respectivo custeio, consignando na lei de extinção do INAMPS tal garantia.
O artigo 5o da Lei no 8.689/93 faz, assim, expressa referência à GEAP
- Fundação de Seguridade Social, reconhecendo-a como sucessora da Assistência Patronal,
dando continuidade à assistência à saúde do servidor já prevista na Lei no
8.112/90:
O art 5º, § 1º deu explícito reconhecimento à transformação
do GEAP em Fundação. : "§ 1º - Fica mantida a contribuição prevista
no inciso II do art. 69 da Lei n 3.807, de 26 de agosto de 1960, com a redação dada pela Lei
n 5.890, de 8 de junho de 1973 e no art. 22 da lei n 6.439, de 1 de setembro de 1977, para a Assistência
Patronal, transformada na Fundação de Seguridade Social - GEAP, até que seja regulamentada
a assistência à saúde do servidor prevista no art. 184 da Lei n 8112, de 11 de dezembro
de 1990, além de deixar claro que a União seria a sucessora do INANPS.
Em 1994, a Portaria do MPAS, nº 1.672, de 6 de dezembro, aprovou a primeira reformulação
do Estatuto da GEAP-Fundação de Seguridade Social, estabelecendo como finalidade da GEAP a promoção
da melhoria da qualidade de vida de seus participantes mediante a administração de planos solidários
de previdência complementar, saúde e assistência social.
Mais recentemente, em 2002, a Portaria da Secretaria de Previdência Complementar
(SPC), do MPAS, nº 1.037, de 12 de dezembro, aprovou a segunda reformulação do Estatuto
Social da GEAP, contemplando a adaptação da entidade às Leis 108/01 e 109/01.
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