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A FUNDAÇÃO
 
     A GEAP – Fundação de Seguridade Social é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) sem fins lucrativos, criada em 1945 e, portanto, com 60 anos de história. Sua missão é Melhorar a qualidade de vida de seus clientes, através da administração, na forma de autogestão compartilhada, de Planos Solidários de Previdência Complementar, Saúde e Assistência Social.

     A Fundação oferece aos servidores públicos federais planos e programas de saúde, assistência social e previdência complementar .

    São hoje mais de 760 mil vidas de servidores e seus familiares sob sua responsabilidade, 25 mil prestadores de serviço em todo país e o mais importante: a motivação solidária de sua criação permanece em sua missão e como principal característica da assistência à saúde e social que oferece ao funcionalismo.

    A solidariedade está presente em tudo: cada servidor inscrito contribui com o que pode, de acordo com sua remuneração, e todos têm a mesma assistência. Não há valores maiores para o idoso, nem para o jovem ou para as famílias mais numerosas. Não há qualquer diferenciação para os que têm doenças pré-existentes.

    O plano de benefícios é um dos únicos com cobertura odontológica, além da ambulatorial e hospitalar, incluindo psicologia, fonoaudiologia, todos os transplantes, tratamento de Aids, câncer e cardiopatias congênitas. É o único plano que oferece um programa de assistência social contemplando auxílio à aquisição de cadeira de rodas, medicamentos especiais, órteses e próteses, e à educação de menor com necessidades especiais.

    A gestão participativa, entre empregado(servidores) e empregador (União), está garantida nos Conselhos Deliberativo, Consultivo e Fiscal, compostos paritariamente por representantes indicados pelas patrocinadoras e representantes de servidores eleitos por seus pares, além dos Conselhos Regionais de Representantes que exercer fiscalização social em cada uma das unidades estaduais.

    A finalidade não lucrativa da Fundação viabiliza também a oferta dos benefícios a um custo menor que o de mercado, pois não precisa gastar enormes vultos com corretagem ou publicidade aberta (pois é voltada ao aos servidores públicos federais), nem gerar capital. Os resultados positivos são revertidos em benefícios dos próprios assistidos da Fundação.

    Conheça a história da GEAP, o patrimônio do Funcionalismo e da União:

    A origem da GEAP remonta ao ano de 1945 (29-09-45) quando foi emitida pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários - IAPI a Resolução no 185, criando a então denominada "Assistência Patronal", que autorizava a concessão de assistência aos funcionários do IAPI.

    Posteriormente, o Decreto-Lei no 72, de 21 de novembro de 1966, unificou os institutos de aposentadorias e pensões e criou o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS. A Assistência Patronal é, então, estendida a todos os servidores estatutários do INPS, ou seja, a todos os servidores dos extintos IAP.

    A Lei no 3.807/60, com alterações posteriores, inclusive aquelas introduzidas pela Lei no 5.890/73, é, então, regulamentada pelo Decreto que aprovou o novo Regime de Previdência Social. O art 36 do Regulamento faculta aos servidores estatutários no INPS, mediante contribuição adicional, usufruir certos benefícios concedidos pelo regime de Previdência Social.

    Consolidaram-se as regras do custeio da "Assistência Patronal": coube ao INPS, 3% da dotação orçamentária de pessoal, limite já estabelecido em 1949 com o Decreto no 27.644, e ao servidor a contribuição de 2% sobre seu salário base e eventual participação direta no preço dos serviços prestados.

    Esses recursos são destinados a um fundo específico, constituído por força do artigo 441 do Decreto em questão, que recebeu a denominação de FAP - Fundo de Assistência Patronal.

     Em 1974 houve a incorporação do Plano de Pecúlio Facultativo como novo benefício oferecido aos servidores já inscritos nas atividades de saúde já administradas.

    Ainda na década de 70, em 1º de setembro de 1977, foi criado pela Lei no 6.439 o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS, sob a orientação, coordenação e controle do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS.

    Com as modificações trazidas por esta Lei, a "Assistência Patronal" é estendida aos servidores do regime trabalhista e demais entidades do SINPAS, nos termos expressos do artigo 22 da Lei no 6.439/77.

    Em 12 de março de 1979, o Decreto no 83.266 cria em seu art. 64 o Sistema de Assistência Patronal, sob a supervisão do Departamento de Pessoal do MPAS.

    Anos mais tarde, em 1983, a Portaria no 3.167, de 10 de junho, cria a Comissão Diretora da Assistência Patronal - CODAP, comissão sem personalidade jurídica própria, com sede em Brasília, sob a supervisão do Diretor Geral do Departamento de Pessoal do MPAS, para dirigir e controlar as atividades do Sistema de Assistência Patronal, e atribui ao IAPAS a gestão financeira do Fundo de Assistência Patronal. Essa comissão era integrada por um representante do MPAS, na qualidade de Diretor Administrativo, e um representante de cada entidade do SINPAS.

    Em 1989, em virtude do aumento do número de segurados e dos recursos envolvidos, é reconhecida a necessidade de administrar a Assistência Patronal dentro de novos padrões e de melhorar a gestão dos fundos.

    Assim, a Portaria MPAS no 4.431, de 15 de março de 1989, institui o Grupo Executivo de Assistência Patronal - GEAP com a finalidade de gerir o Fundo de Assistência Patronal - FAP, mantendo forma semelhante de composição estrutural.

    Um dos principais objetivos do GEAP era: através da administração do Fundo de Assistência Patronal custear as despesas com assistência médica, odontológica e social aos servidores ativos e inativos das entidades do SINPAS e respectivos dependentes.

    Em 16 de junho do mesmo ano essa finalidade foi alterada incluindo todos os servidores ativos e inativos e seus respectivos dependentes do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS e dos órgãos e entidades que lhe eram subordinados ou vinculados, bem como dos servidores ativos e inativos, e seus dependentes, de órgãos ou entidades que, desvinculados do sistema SINPAS por força de lei, manifestassem expressamente sua vontade de permanecer vinculados aos programas de Assistência Patronal.

    Em 28 de março de 1990 foi instituída, mediante escritura pública, a GEAP - Fundação de Seguridade Social que permanecia, por força de disposição estatuária, até o encerramento do ano de 1990, sob gestão do grupo Executivo de Assistência Patronal - GEAP, que procederia à implantação de entidade em nível nacional.

    Em 1993, a Lei no 8.689, de 27 de julho, extingue o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, passando suas funções, competências, atividades e atribuições à competência do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme estabelecido pelas Leis no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.142 de 28 de dezembro de 1990.

    A manutenção da Assistência Patronal foi, entretanto, objeto de preocupação do legislador que assegurou a continuidade da prestação da assistência à saúde do servidor e respectivo custeio, consignando na lei de extinção do INAMPS tal garantia.

    O artigo 5o da Lei no 8.689/93 faz, assim, expressa referência à GEAP - Fundação de Seguridade Social, reconhecendo-a como sucessora da Assistência Patronal, dando continuidade à assistência à saúde do servidor já prevista na Lei no 8.112/90:

    O art 5º, § 1º deu explícito reconhecimento à transformação do GEAP em Fundação. : "§ 1º - Fica mantida a contribuição prevista no inciso II do art. 69 da Lei n 3.807, de 26 de agosto de 1960, com a redação dada pela Lei n 5.890, de 8 de junho de 1973 e no art. 22 da lei n 6.439, de 1 de setembro de 1977, para a Assistência Patronal, transformada na Fundação de Seguridade Social - GEAP, até que seja regulamentada a assistência à saúde do servidor prevista no art. 184 da Lei n 8112, de 11 de dezembro de 1990, além de deixar claro que a União seria a sucessora do INANPS.

    Em 1994, a Portaria do MPAS, nº 1.672, de 6 de dezembro, aprovou a primeira reformulação do Estatuto da GEAP-Fundação de Seguridade Social, estabelecendo como finalidade da GEAP a promoção da melhoria da qualidade de vida de seus participantes mediante a administração de planos solidários de previdência complementar, saúde e assistência social.

    Mais recentemente, em 2002, a Portaria da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), do MPAS, nº 1.037, de 12 de dezembro, aprovou a segunda reformulação do Estatuto Social da GEAP, contemplando a adaptação da entidade às Leis 108/01 e 109/01.