O Tratamento Fora de Domicílio (TFD) é um benefício que está disponível a todos os beneficiários da GEAP, garantindo o acesso às redes de serviços assistenciais de saúde em caso de atendimentos que não possam ser realizados no local onde o assistido reside.
A confirmação da indicação do TFD apresentado será realizada pela gerência regional do seu Estado. Não serão reembolsados tratamentos sem a prévia autorização da Gerência local.
Para dar início ao processo, é importante que o beneficiário compareça à respectiva regional com a seguinte documentação:
- laudo médico circunstanciado que justifique a indicação para o Tratamento Fora Domicílio, a forma de deslocamento recomendada, em função da condição clínica do beneficiário, e a justificativa para a necessidade de acompanhante, quando se aplicar;
- formulário, disponível na internet ou nas Gerências, e requisição de TFD devidamente preenchidos;
- exames complementares atestando a patologia informada, quando pertinentes.
Os assistidos que residem em cidades do interior podem enviar por correio o original ou cópia autenticada do relatório médico e exames. Caso o cliente não tenha acesso à requisição de TFD disponível no site da GEAP, poderá solicitar de próprio punho, informando nome completo, CIB, endereço, telefone e justificativa para o tratamento fora de domicílio. O local de realização do procedimento é de concessão da Fundação.
Critérios para Concessão do TFD
- O tratamento ou procedimento diagnóstico solicitado deve constar da Tabela GEAP de Procedimentos Médicos (TGPM), não podendo ser feita analogia.
- Depois que forem esgotadas todas as possibilidades de atendimento no local de residência do beneficiário, dentro da rede prestadora de serviços assistenciais local, contratada ou não pela Fundação.
- Houver garantia para a realização do atendimento no local de referência selecionado, pela gerência regional, com datas e horário marcados previamente.
- O prestador ou serviço capacitado para o atendimento estiver situado há mais de 50 km de distância do local de domicílio do beneficiário, critério este que não será aplicável quando se tratar de áreas metropolitanas.
- Quando se tratar de transplante de órgão de doador cadáver, o beneficiário deverá estar inscrito na fila única de transplante.
- O local para a realização do tratamento será prerrogativa da GEAP, conforme normas da Fundação, não podendo ser indicado pelo médico assistente ou pelo beneficiário.
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