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1. Há possibilidade de migração entre os planos?
Existe a possibilidade de migração entre os planos administrados pela Fundação, desde que previsto no Convênio firmado
com a Patrocinadora e que não haja pagamentos pendentes. É importante destacar que o número total de cancelamentos não pode
exceder a 5 (cinco) e o número de reingressos não poderá ser superior a 4 (quatro).
2. Qual o período para solicitação de migração?
Não existe limite de prazo para fazer a migração entre os planos, bastando que o Convênio de Adesão da patrocinadora ofereça
tais produtos.
3. Como é o processo de migração?
A migração poderá ocorrer por iniciativa do titular ou através da migração total da carteira quando prevista no Convênio
de Adesão celebrado entre a GEAP e a Patrocinadora.
A migração individual por iniciativa do Titular deverá ser feita por meio de Termo de Adesão do plano de destino e
quando estiver previsto em cláusulas conveniais, a migração deverá ter a autorização prévia do órgão no formulário
para ser efetivada, conforme cronograma estabelecido.
4. Qual documentação necessária para realizar a migração?
Basta fazer esta opção preenchendo o formulário de adesão do plano que se quer migrar, disponibilizado pelos RHs,
que encaminharão o pedido de migração à GEAP de seu estado, conforme cronograma previsto em convênio.
5. Qual o valor de cada plano?
GEAPSaúde
R$ 115,19
por beneficiário
GEAPClássico
R$ 80,47
por beneficiário
GEAPEssencial
R$ 68,01
por beneficiário
GEAPReferência
R$ 54,50
por beneficiário
6. A participação teve alguma modificação?
Não. O assistido continuará pagando o equivalente ao percentual de no máximo 10% de sua remuneração, no caso de
utilização dos serviços que justifiquem tal cobrança.
7. Enquanto titular de um plano, eu posso colocar os meus dependentes ou agregados em outro plano?
Não. Titular, seus dependentes e agregados devem estar no mesmo plano.
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