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| GEAP esclarece dúvidas sobre "Denúncia de Convênios" |
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O Conselho Deliberativo da GEAP, em Reunião Ordinária realizada no último dia 18 de junho de 2009, decidiu por "denunciar" os instrumentos jurídicos vigentes, ou seja, os convênios dos órgãos patrocinadores que ainda não aderiram ao novo modelo de contribuição implantado em novembro do ano passado. Essa decisão foi tomada após análise cuidadosa da situação das patrocinadoras que ainda não adotaram o novo modelo de custeio dos planos administrados por esta Fundação, quer seja por meio de Termo Aditivo ou de celebração de novo Convênio de Adesão.
A partir da denúncia, já publicada no Diário Oficial da União, as patrocinadoras relacionadas abaixo em duas datas de referência, 1º de julho de 2009 e 1º de agosto de 2009, terão o atendimento aos beneficiários assistidos pela GEAP, restrito às ocorrências de URGÊNCIA e EMERGÊNCIA. Após decorridos sessenta dias das datas estabelecidas, o atendimento pelo convênio será suspenso.
A GEAP vem comunicando cada órgão desde janeiro de 2009 sobre o processo de denúncia e, a necessidade premente de aderir ao novo modelo de contribuição, seja através do estabelecimento de um Termo Aditivo, ou por meio da celebração de novo Convênio de Adesão.
A Fundação ressalta que tem todo o interesse em manter a relação jurídica até então estabelecida com as patrocinadoras relacionadas. Pois, entendemos que a rescisão do Convênio de Adesão prejudicará o órgão, a própria Fundação e, principalmente, os servidores e suas famílias vinculados aos planos administrados pela GEAP. Por outro lado, é premente a necessidade de se obter o equilíbrio do plano, para que haja garantia de atendimento para o conjunto de assistidos da Fundação.
Dentre os órgãos patrocinadores que terão seu convênio denunciado a partir de 1º de julho de 2009, conforme Resolução do Conselho Deliberativo são:
UFES - Universidade Federal do Espírito Santo
UFSJ - Universidade Federal de São João Del Rey
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