Logomarca GEAP
imprimir fechar
NOTÍCIA DESTAQUE - PLANO GEAPSAÚDE
     A Resolução Normativa nº.137 de 14.11.2006, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS regulamentou as Operadoras de Autogestão no país, trazendo novas regras a todas operadoras dessa modalidade, inclusive para a GEAP, que vem discutindo e implementando medidas para a sua adequação.

     Uma das questões da resolução acima foi considerar em “extinção” (Art. 22 das Disposições Transitórias) todos os planos que estavam em operação sem consonância com as novas regras estabelecidas. A “extinção” significa que não pode haver novas adesões, ingresso de novos assistidos no plano da forma como ele foi elaborado no passado, podendo permanecer apenas aqueles assistidos que já estavam no plano antes da resolução.

     Essa, portanto, é a razão verdadeira do porquê a GEAP não pode apresentar o Plano GEAPSaúde como opção para os novos convênios que vem realizando.

     A única alternativa foi solicitar o registro na ANS de um novo plano, com características idênticas do ponto de vista assistencial, mas que daqui para frente passa a ter que se adequar a todas as regras da ANS.

     Tal medida foi encaminhada pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo em junho de 2007. A partir da aprovação protocolamos o pedido de registro do Plano GEAPSaúde na ANS e, desde então, estamos aguardando a aprovação e manifestação daquele órgão. É bom que se diga, que inúmeras foram as solicitações verbais e formais da GEAP para agilização da tramitação do registro, mas a ANS vem justificando a sobrecarga na área de “registro de produtos”, com mais de 1000 solicitações na fila aguardando aprovação.

     Assim, quando a GEAP obtiver o registro do Plano GEAPSaúde, a Fundação poderá oferecê-lo não só aos novos convênios, como àqueles que já foram realizados, mediante o que foi discutido no Enacrer de 2007, ficando a opção ao assistido, conforme o interesse do que é mais adequado ao seu perfil.

     O Ministério do Planejamento, por outro lado, emitiu a Portaria nº. 01, em janeiro de 2008, alterando portaria anterior, a qual estabelece diretrizes para os planos de assistência à saúde dos servidores públicos federais, na esfera do Executivo. Nessa ficou estabelecido o plano de saúde – cobertura mínima, as obrigatoriedades de realização dos exames periódicos e de apresentação, por parte das operadoras, de mais de uma modalidade de plano de saúde para o servidor público.

     Portanto, a portaria não veda a participação dos servidores em plano de maior cobertura. Ao contrário, ela obriga as operadoras a oferecer mais de um tipo de plano, com maior cobertura do que o estabelecido na portaria, ficando a diferença dos custos do plano de responsabilidade do servidor, uma vez que o per capita patronal será único (hoje em R$ 50,00), conforme foi dito no seminário realizado pelo Ministério do Planejamento com os órgãos de recursos humanos e entidades do funcionalismo, em 10 de abril de 2008, no auditório do Tribunal de Contas da União.

     Outro assunto discutido no seminário foi a questão dos pais – que o custeio passaria a ser de responsabilidade do servidor. Exceção é o plano GEAPSaúde, que por razão de medida liminar ainda conta com o financiamento patronal no custeio do plano até julgamento do mérito, conforme ofício do Ministério do Planejamento.

     As regras de solidariedade da GEAP foram quebradas com os novos planos? Não é verdade, pois as regras existentes no GEAPSaúde estão mantidas nos novos planos, uma vez que não há diferença de contribuição para portadores de doenças pré-existentes, bem como por faixa etária, continuando a regra de um único percentual de contribuição em relação à remuneração e de acordo com a cobertura do plano.

     Os planos também continuariam solidários no pagamento das contas, conforme já acontecia com o GEAPFamília, e na constituição das reservas financeiras, outra obrigação dos planos de autogestão estipulada na Resolução Normativa nº. 160 de 03.07.2007, da ANS.

     É preciso ter claro, portanto, que de 2007 em diante muitas regras mudaram para todo o segmento de autogestão, com a regulamentação da ANS. Em relação às autogestões do setor público federal, as mudanças foram ainda maiores, pois acrescentou-se as regras normas editadas pelo Ministério do Planejamento.

     A GEAP vem trabalhando exaustivamente para compreender, debater e se adequar a essa multiplicidade de regras, procurando acomodar a maioria dos interesses, mas tendo claro que a totalidade será impossível, pois alguns são conflitantes entre si.



Brasília, 11 de junho de 2008